TJRJ - 0105111-31.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2025 22:01
Definitivo
-
14/03/2025 12:24
Confirmada
-
14/03/2025 00:05
Publicação
-
11/03/2025 15:23
Documento
-
11/03/2025 14:35
Conclusão
-
11/03/2025 13:00
Habeas corpus
-
19/02/2025 00:05
Publicação
-
18/02/2025 17:44
Confirmada
-
17/02/2025 13:39
Inclusão em pauta
-
16/02/2025 19:03
Pedido de inclusão
-
29/01/2025 13:02
Conclusão
-
21/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- HABEAS CORPUS 0105111-31.2024.8.19.0000 Assunto: Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL Origem: PETROPOLIS 1 VARA CRIMINAL Ação: 0003363-24.2024.8.19.0042 Protocolo: 3204/2024.01151797 IMPTE: REGIANE DEOLINDA DE OLIVEIRA SILVA PACIENTE: PEDRO OTAVIO DE OLIVEIRA SILVA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PETROPOLIS ENVOLVIDO: VINICIUS VIEIRA LOPES Relator: DES.
KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA Funciona: Ministério Público DECISÃO: DECISÃO A pretensão inicialmente postulada confunde-se com o mérito do Writ, não se podendo subtrair sua apreciação do Colegiado.
Mesmo que assim não fosse, não vislumbro a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora que dariam amparo à concessão da liminar, porquanto o ora paciente responde a Ação penal que, em tese, permite a imposição de prisão preventiva.
Considerando, ainda, as informações prestadas pela Autoridade dita coatora, INDEFIRO A LIMINAR. À douta Procuradoria de Justiça para ofertar Parecer.
Rio de Janeiro, 19/12/2024.
DESEMBARGADORA KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA RELATORA -
13/01/2025 13:27
Documento
-
07/01/2025 13:24
Confirmada
-
23/12/2024 11:29
Documento
-
20/12/2024 18:18
Liminar
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19/12/2024 15:11
Conclusão
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19/12/2024 13:53
Documento
-
18/12/2024 00:05
Publicação
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17/12/2024 13:52
Expedição de documento
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16/12/2024 18:26
Mero expediente
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16/12/2024 16:02
Conclusão
-
16/12/2024 16:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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