TJRJ - 0802892-95.2023.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de LUCIANA ARMANI MARCELINO em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0802892-95.2023.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA ARMANI MARCELINO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1 - Defiro a penhora no valor de R$ 13.930,00 ( treze mil, novecentos e trinta reais) (Número do protocolo: 20.***.***/5869-19) 2- Intime-se o exequente para se manifestar acerca do resultado.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 11 de agosto de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
18/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:58
Outras Decisões
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26/06/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de LUCIANA ARMANI MARCELINO em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:14
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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07/02/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de LUCIANA ARMANI MARCELINO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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02/01/2025 00:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802892-95.2023.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA ARMANI MARCELINO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
Homologo o projeto de sentença de fls. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, a parte deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 de novembro de 2024.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Substituto -
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:24
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 20:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802892-95.2023.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA ARMANI MARCELINO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Conclusão a magistrado que não se encontra em exercício.
Devolvo os autos.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 13 de novembro de 2024.
ERIC BARACHO DORE FERNANDES Juiz de Direito -
13/11/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 01:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 01:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 22:11
Conclusos para despacho
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12/11/2024 22:11
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 22:11
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:36
Decretada a revelia
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14/08/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCIANA ARMANI MARCELINO em 11/07/2024 23:59.
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24/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
23/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 02:11
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 00:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2023 11:32
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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