TJRJ - 0048824-02.2022.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:23
Documento
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 18:54
Confirmada
-
01/07/2025 16:44
Documento
-
01/07/2025 16:22
Conclusão
-
01/07/2025 13:00
Não-Provimento
-
12/06/2025 11:59
Documento
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 22:20
Confirmada
-
10/06/2025 22:08
Inclusão em pauta
-
29/05/2025 17:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/05/2025 13:01
Conclusão
-
15/05/2025 13:35
Documento
-
27/03/2025 13:58
Documento
-
25/03/2025 12:33
Confirmada
-
24/03/2025 18:25
Mero expediente
-
19/03/2025 12:17
Conclusão
-
19/03/2025 12:14
Documento
-
25/02/2025 00:05
Publicação
-
21/02/2025 13:36
Documento
-
21/02/2025 13:35
Documento
-
20/02/2025 17:57
Confirmada
-
20/02/2025 17:56
Confirmada
-
20/02/2025 17:40
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/02/2025 12:19
Conclusão
-
30/01/2025 09:53
Documento
-
28/01/2025 15:58
Confirmada
-
27/01/2025 19:00
Mero expediente
-
23/01/2025 16:47
Conclusão
-
21/01/2025 14:03
Documento
-
21/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0048824-02.2022.8.19.0038 Assunto: Nao Cumulatividade / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0048824-02.2022.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00008452 APELANTE: ZEE DOG S A ADVOGADO: VANESSA NASR OAB/RJ-242936 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL Funciona: Ministério Público DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DE VALORES REFERENTES AO PIS E COFINS.
SEGURANÇA DENEGADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Apelação em mandado de segurança em que as impetrantes alegam possuir direito líquido e certo no sentido de apurar o ICMS devido com a exclusão do PIS e da COFINS de sua base de cálculo, haja vista ser indevida à inclusão destas contribuições sobre a base de cálculo do ICMS. 2.
Tema 1.223 do STJ.
Acórdão no Resp 2.091.202/SP publicado em 16/12/2024, firmando a tese de que "A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico".
O Superior Tribunal de Justiça entende pela legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. 3.
A presente hipótese é distinta da do Tema 69 do STF, por ser justamente inversa, ou seja, a inclusão do PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS incidente sobre operações mercantis.
Desta forma, a tese fixada no Tema 69 não se aplica à hipótese destes autos. 4.
Ausência de ilegalidade no ato administrativo de inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, não existindo, portanto, direito líquido e certo a amparar a pretensão das impetrantes. 5.
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO. -
16/01/2025 11:12
Confirmada
-
16/01/2025 00:05
Publicação
-
15/01/2025 17:19
Não-Provimento
-
13/01/2025 11:10
Conclusão
-
13/01/2025 11:00
Distribuição
-
12/01/2025 15:49
Remessa
-
12/01/2025 15:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0814691-70.2022.8.19.0208
Marcela Lima Monteiro da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2022 11:00
Processo nº 0805118-75.2024.8.19.0066
Gustavo Henrique Guedes Leal
Victor Alberto de Moraes Monte
Advogado: Thionas Barros Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 11:16
Processo nº 0800240-27.2024.8.19.0028
Rodrigo da Conceicao Oliveira
Municipio de Macae
Advogado: Perla Cosentino da Silva e Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2024 13:59
Processo nº 0858192-79.2023.8.19.0001
Marisangela Alves Massoli Braga
Jj Solucoes em Negocios Eireli
Advogado: Rafael Januzzi Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 08:51
Processo nº 0048824-02.2022.8.19.0038
Zee Dog S.A.
Superintendente de Fiscalizacao da Secre...
Advogado: Vanessa Nasr
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2022 00:00