TJRJ - 0851200-54.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0851200-54.2024.8.19.0038 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: ESAM EMPRESA SANTO ANTONIO DE MINERACAO LTDA Em tempo, anexo ao feito o recibo das informações prestadas no âmbito do agravo de instrumento nº 0057690-11.2025.8.19.0000.
NOVA IGUAÇU, 15 de agosto de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
18/08/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:10
Juntada de carta
-
23/07/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:24
Juntada de carta
-
17/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:47
Outras Decisões
-
05/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ESAM EMPRESA SANTO ANTONIO DE MINERACAO LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ESAM EMPRESA SANTO ANTONIO DE MINERACAO LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ESAM EMPRESA SANTO ANTONIO DE MINERACAO LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - PRF2 / AGU em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:11
Publicado Edital de Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:34
Publicado Edital de Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ RIO DE JANEIRO.
Processo nº 0851200-54.2024.8.19.0038.
Distribuído em 23/07/2024.
Recuperação judicial da sociedade empresária ESAM ¿ EMPRESA SANTO ANTÔNIO DE MINERAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 30.***.***/0001-56, com sede na Avenida Abílio Augusto Távora, n° 3793, Nova Iguaçu - RJ, CEP: 26.262-020.
E D I T A L, nos termos do artigo 52, §1°, da Lei n° 11.101/2005, passado na forma SEGUINTE: O MM.
Juiz LUIZ OTÁVIO BARION HECKMAIER ¿ Juiz Titular no Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, nesta data, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, devidamente instruído e depois de preenchidas as formalidades legais, por decisão de Id. 149905292, datada de 14/10/2024, foi deferido o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL da sociedade empresária ESAM ¿ EMPRESA SANTO ANTÔNIO DE MINERAÇÃO LTDA., (CNPJ nº 30.***.***/0001-56), conforme síntese do pedido e da decisão judicial, que seguem: ¿Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado por ESAM ¿ EMPRESA SANTO ANTÔNIO DE MINERAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.748.487/0001- 56, com sede na Avenida Abílio Augusto Távora, n° 3793, Nova Iguaçu - RJ, CEP: 26.262-020. (...) No que tange ao mérito, a petição inicial expõe com clareza as causas da crise econômico-financeira, sendo esta essencialmente econômica, decorrente das oscilantes condições do mercado, da crise político-econômica do país e dos efeitos da pandemia do coronavírus.
Destarte, estão configurados os elementos caracterizadores para o processamento da recuperação judicial, conforme impõe o inciso I do art. 51 da Lei 11.101/05, estando acompanhada da documentação exigida pelo inciso II do mesmo artigo.
Nesse diapasão, a Requerente demonstrou estar em exercício regular de suas atividades há mais de 2 (dois) anos, atendendo os requisitos do artigo 48 da Lei 11.101/05.
Apresentou certidões negativas de protestos, de interdições e tutelas e demonstra a inexistência de procedimentos falimentares ou de anteriores recuperações judiciais há menos de 5 (cinco) anos e inexistência de procedimentos criminais em face dos administradores.
Por fim, diante da necessária preservação da empresa como produtora de bens e serviços, bem como a patente atuação como responsável pela geração de tributos e de postos de trabalho, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL da sociedade empresária limitada ESAM ¿ EMPRESA SANTO ANTÔNIO DE MINERAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.748.487/0001- 56, com sede na Avenida Abílio Augusto Távora, n° 3793, Nova Iguaçu - RJ, CEP: 26.262-020. (...) Nomeio como Administrador Judicial MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, na pessoa do advogado JOHAN TRINDADE, inscrito na OAB/RJ sob o nº 228.748, com escritório na Avenida Almirante Barroso, 52, Grupo 2002 (A), Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel. (21) 2544-0989, que deverá ser imediatamente intimado para, aceitando o mister, lavrar o termo próprio. (...)¿ Ciência aos interessados de que a relação de credores se encontra disponível no Id. 132771708 dos autos do processo eletrônico nº 0851200-54.2024.8.19.0038, podendo ser acessada através do website do TJERJ ou junto à equipe da Administração Judicial, através do e-mail [email protected] e pelo telefone (21) 2544-0989.
Cientes os credores de que, a partir da publicação deste edital, terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, com endereço na Avenida Almirante Barroso nº 52, 20º andar, Centro, Rio de Janeiro ¿ RJ, CEP: 20031-918, através do e-mail [email protected], suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do artigo 7º, §1º, da Lei nº 11.101/2005.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cientes de que este juízo funciona na Av.
Doutor Mário Guimarães, 968 - 2º andar - Bairro da Luz - CEP: 26255- 230.
Dado e passado nesta cidade, ao quarto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Eu, Katia Prado Ferreira.
Mat. 01-16883, Titular de Cartório, digitei e subscrevo.
Luiz Otavio Barion Heckmaier ¿ Juiz Titular. -
22/01/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ RIO DE JANEIRO.
Processo nº 0851200-54.2024.8.19.0038.
Distribuído em 23/07/2024.
Recuperação judicial da sociedade empresária ESAM ¿ EMPRESA SANTO ANTÔNIO DE MINERAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 30.***.***/0001-56, com sede na Avenida Abílio Augusto Távora, n° 3793, Nova Iguaçu - RJ, CEP: 26.262-020.
E D I T A L, nos termos do artigo 52, §1°, da Lei n° 11.101/2005, passado na forma SEGUINTE: O MM.
Juiz LUIZ OTÁVIO BARION HECKMAIER ¿ Juiz Titular no Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, nesta data, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, devidamente instruído e depois de preenchidas as formalidades legais, por decisão de Id. 149905292, datada de 14/10/2024, foi deferido o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL da sociedade empresária ESAM ¿ EMPRESA SANTO ANTÔNIO DE MINERAÇÃO LTDA., (CNPJ nº 30.***.***/0001-56), conforme síntese do pedido e da decisão judicial, que seguem: ¿Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado por ESAM ¿ EMPRESA SANTO ANTÔNIO DE MINERAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.748.487/0001- 56, com sede na Avenida Abílio Augusto Távora, n° 3793, Nova Iguaçu - RJ, CEP: 26.262-020. (...) No que tange ao mérito, a petição inicial expõe com clareza as causas da crise econômico-financeira, sendo esta essencialmente econômica, decorrente das oscilantes condições do mercado, da crise político-econômica do país e dos efeitos da pandemia do coronavírus.
Destarte, estão configurados os elementos caracterizadores para o processamento da recuperação judicial, conforme impõe o inciso I do art. 51 da Lei 11.101/05, estando acompanhada da documentação exigida pelo inciso II do mesmo artigo.
Nesse diapasão, a Requerente demonstrou estar em exercício regular de suas atividades há mais de 2 (dois) anos, atendendo os requisitos do artigo 48 da Lei 11.101/05.
Apresentou certidões negativas de protestos, de interdições e tutelas e demonstra a inexistência de procedimentos falimentares ou de anteriores recuperações judiciais há menos de 5 (cinco) anos e inexistência de procedimentos criminais em face dos administradores.
Por fim, diante da necessária preservação da empresa como produtora de bens e serviços, bem como a patente atuação como responsável pela geração de tributos e de postos de trabalho, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL da sociedade empresária limitada ESAM ¿ EMPRESA SANTO ANTÔNIO DE MINERAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.748.487/0001- 56, com sede na Avenida Abílio Augusto Távora, n° 3793, Nova Iguaçu - RJ, CEP: 26.262-020. (...) Nomeio como Administrador Judicial MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, na pessoa do advogado JOHAN TRINDADE, inscrito na OAB/RJ sob o nº 228.748, com escritório na Avenida Almirante Barroso, 52, Grupo 2002 (A), Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel. (21) 2544-0989, que deverá ser imediatamente intimado para, aceitando o mister, lavrar o termo próprio. (...)¿ Ciência aos interessados de que a relação de credores se encontra disponível no Id. 132771708 dos autos do processo eletrônico nº 0851200-54.2024.8.19.0038, podendo ser acessada através do website do TJERJ ou junto à equipe da Administração Judicial, através do e-mail [email protected] e pelo telefone (21) 2544-0989.
Cientes os credores de que, a partir da publicação deste edital, terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, com endereço na Avenida Almirante Barroso nº 52, 20º andar, Centro, Rio de Janeiro ¿ RJ, CEP: 20031-918, através do e-mail [email protected], suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do artigo 7º, §1º, da Lei nº 11.101/2005.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cientes de que este juízo funciona na Av.
Doutor Mário Guimarães, 968 - 2º andar - Bairro da Luz - CEP: 26255- 230.
Dado e passado nesta cidade, ao quarto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Eu, Katia Prado Ferreira.
Mat. 01-16883, Titular de Cartório, digitei e subscrevo.
Luiz Otavio Barion Heckmaier ¿ Juiz Titular. -
21/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
09/01/2025 14:31
Expedição de Informações.
-
09/01/2025 14:16
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
09/01/2025 14:16
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
09/01/2025 14:16
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
09/01/2025 14:08
Expedição de Edital.
-
08/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:31
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 16:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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