TJRJ - 0814211-18.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de GLAUBER DA TRINDADE RIBEIRO em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:31
Outras Decisões
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14/08/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
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19/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0814211-18.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENILDA CAMPOS PINTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Às partes sobre os honorários periciais.
I.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
10/04/2025 02:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 02:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
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09/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0814211-18.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENILDA CAMPOS PINTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
Para o deslinde do feito, DEFIRO a produção de prova pericial técnica.
Isto posto, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Dr(a).
GLAUBER DA TRINDADE RIBEIRO cujo endereço é conhecido da serventia.
As partes possuem o prazo de 15 dias para arguir impedimento ou suspeição do(a) perito(a), se for o caso, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, §1º, I, II e III do CPC, sendo certo que a intimação do(a) perito(a) para estimar os honorários só poderá ser feita após a apresentação dos quesitos suplementares, ou após decorrido o prazo sem manifestação das partes.
Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita sua nomeação, bem como para fornecer sua proposta de honorários.
Com a manifestação do(a) Sr(a).
Perito(a), devem as partes se manifestar a respeito, vindo após a conclusão para homologação dos honorários.
Os honorários serão arcados pela parte vencida, observada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida, podendo, no caso, o(a) perito(a) valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, expedindo-se, para tanto, ofício à DIPEJ.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
21/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 03:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 03:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2025 20:14
Conclusos para decisão
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13/01/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 18:34
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 04:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 18:08
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 18:25
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/07/2024 06:00.
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09/07/2024 15:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/07/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:51
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ENILDA CAMPOS PINTO - CPF: *06.***.*17-49 (AUTOR).
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28/06/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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