TJRJ - 0001231-86.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:28
Definitivo
-
22/05/2025 15:23
Expedição de documento
-
19/05/2025 12:33
Documento
-
16/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 14:12
Expedição de documento
-
14/04/2025 17:29
Documento
-
14/04/2025 15:47
Conclusão
-
14/04/2025 00:00
Provimento em Parte
-
31/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 14:50
Inclusão em pauta
-
20/03/2025 15:58
Remessa
-
19/03/2025 13:34
Conclusão
-
19/03/2025 13:32
Documento
-
06/02/2025 11:01
Documento
-
03/02/2025 13:23
Documento
-
03/02/2025 12:40
Documento
-
23/01/2025 14:29
Documento
-
22/01/2025 00:05
Publicação
-
21/01/2025 12:05
Confirmada
-
21/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 13:26
Expedição de documento
-
17/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0001231-86.2025.8.19.0000 Assunto: Limitação de Juros / Juros de Mora - Legais / Contratuais / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BELFORD ROXO 3 VARA CIVEL Ação: 0816953-40.2024.8.19.0008 Protocolo: 3204/2025.00015473 AGTE: TIAGO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: LEONARDO DOS SANTOS BATISTA DE SOUSA OAB/RJ-218175 AGDO: CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO: BRUNO FEIGELSON OAB/RJ-164272 AGDO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 AGDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
AGDO: ITAU UNIBANCO S A Relator: DES.
ALEXANDRE FREITAS CAMARA DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001231-86.2025.8.19.0000 AGRAVANTE: TIAGO DE OLIVEIRA SILVA AGRAVADO 1 : CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA AGRAVADO 2 : BANCO BRADESCO S A AGRAVADO 3 : BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
AGRAVADO 4 : ITAU UNIBANCO S A RELATOR: DESEMBARGADOR ALEXANDRE FREITAS CÂMARA DECISÃO Requereu o agravante a concessão de efeito suspensivo, para que lhe seja deferido o benefício da gratuidade de justiça, visando evitar o cancelamento da distribuição do feito.
O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de gratuidade e determinou o recolhimento das custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. É o relatório.
Passa-se a decidir.
A concessão de efeito suspensivo a agravo de instrumento exige a presença cumulativa de dois requisitos: a probabilidade de êxito do recurso e a existência de uma situação de perigo de dano iminente.
No caso presente ambos os requisitos estão preenchidos. É provável o êxito do recurso, já que o juiz não observou o disposto na parte final do § 2º do art. 99 do CPC, que assim dispõe: " O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.".
Além disso, evidente a existência da situação de perigo iminente, já que há risco de cancelamento da distribuição.
Diante do exposto, DEFERE-SE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para impedir que haja, antes do julgamento do agravo, o cancelamento da distribuição.
Comunique-se a presente decisão ao juízo de primeiro grau.
Intime-se a parte agravante para tomar ciência da presente decisão e, para que no prazo de cinco dias úteis, manifeste-se sobre eventual nulidade da decisão agravada por não ter observado o disposto no art. 99, § 2º do CPC, matéria que ora se suscita de ofício, na forma dos arts. 10 e 933 do CPC.
Aos agravados.
Após, voltem os autos conclusos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Des.
Alexandre Freitas Câmara Relator Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Nona Câmara de Direito Privado Nona Câmara de Direito Privado Rua Dom Manuel, nº 37, sala 519, Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20010-010 Tel: + 55 21 3133-5178 -
15/01/2025 13:26
Gratuidade da Justiça
-
15/01/2025 11:07
Conclusão
-
15/01/2025 11:00
Distribuição
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14/01/2025 17:10
Remessa
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14/01/2025 17:02
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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