TJRJ - 0851586-21.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ACACIO COELHO DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:48
Juntada de Petição de ciência
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22/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:38
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0851586-21.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO LUIZ BARBOSA D ASSUMPCAO RÉU: AGUAS DO RI0 Presentes os requisitos do art.17 do CPC, e não havendo defesa da ré dentro do prazo legal, sendo decretada a revelia da mesma, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a falta de fornecimento do serviço pela ré.
Não há razão jurídica ou fática para a alteração da distribuição legal do ônus da prova (artigo 373 do CPC), uma vez que com os requerimentos probatórios as questões submetidas serão resolvidas de forma adequada, não havendo dificuldade ou impossibilidade que justifique o reequilíbrio dinâmico da produção da prova.
Dessa forma, indefiro o pedido de inversão do ônus probatório.
Defiro a produção de prova pericial de engenharia, requerida pela parte autora.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), vez que tal valor se encontra consentâneo com o trabalho que será realizado.
Para tal, nomeio perito o Dr.
ACÁCIO COELHO DE OLIVEIRA, de CREA-RJ 48889/D, que deverá ser intimado no endereço eletrônico cadastrado no SEJUD para dizer se aceita o encargo, fixados os honorários em R$ 4.200,00, advertindo-o de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e o laudo pericial deverá atender aos requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil e ser entregue em 30 (trinta) dias, contados da intimação para o início dos trabalhos (artigo 465).
Quesitos apresentados pelo autor em id. 154728589.
Intime-se a parte autora para que indique telefone atualizado para que o perito possa entrar em contato para localização do imóvel e realização da perícia, sob pena de perda da prova caso o perito não consiga localizar o bem.
Com a aceitação do perito, intime-se para o início dos trabalhos.
Com a vinda do laudo, oficie-se pela ajuda de custo, caso requerido, e, após, intimem-se as partes para manifestação.
Havendo impugnação, intime-se o perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
01/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 18:03
Juntada de Petição de ciência
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0851586-21.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO LUIZ BARBOSA D ASSUMPCAO RÉU: AGUAS DO RI0 Certifique a serventia quanto às manifestações em prova e sua tempestividade.
NOVA IGUAÇU, 20 de janeiro de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
21/01/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 17:45
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:08
Outras Decisões
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01/10/2024 16:08
Decretada a revelia
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29/09/2024 22:25
Conclusos ao Juiz
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29/09/2024 22:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/06/2024 23:59.
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17/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 20:20
Não Concedida a Medida Liminar
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29/04/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
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17/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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