TJRJ - 0001939-47.2021.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:54
Juntada de petição
-
10/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 17:38
Juntada de documento
-
28/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:09
Conclusão
-
27/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 15:05
Juntada de documento
-
20/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente no montante de R$ 12.950,60, extraindo-se do depósito de fl.491.
O valor controverso é de R$2.999,03, que deverá ser apurado pelo Contador Judicial.
Portanto, após a expedição de mandado de pagamento, remetam-se ao contador. -
19/08/2025 15:47
Juntada de petição
-
29/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:51
Conclusão
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29/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:42
Juntada de petição
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09/05/2025 11:40
Juntada de petição
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06/05/2025 13:24
Juntada de petição
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06/05/2025 13:24
Juntada de petição
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11/04/2025 14:20
Conclusão
-
11/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:51
Juntada de petição
-
23/02/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o V.
Acórdão./r/r/n/nComprovados os depósitos judiciais, expeçam-se mandados de pagamento aos devidos credores, observando poderes específicos, bem como os dados bancários nos autos e o levantamento de custas quanto a eventual levantamento de honorários sucumbenciais./r/r/n/nNão havendo quitação total, anote-se onde couber a fase de execução e intime-se a parte ré/executada para se manifestar, nos termos do art. 513 e ss do CPC./r/r/n/nApós a manifestação da parte ré/executada, havendo impugnação, certifique-se a in(tempestividade) e o devido recolhimento de custas.
Regular, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar no prazo de 5 dias./r/r/n/nDecorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos./r/r/n/nDo contrário, expeçam-se os mandados de pagamento de eventuais diferenças./r/r/n/nNada mais sendo requerido e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/12/2024 11:34
Juntada de petição
-
25/11/2024 03:56
Juntada de petição
-
29/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:11
Conclusão
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18/10/2024 17:11
Evolução de Classe Processual
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18/10/2024 17:11
Petição
-
13/06/2024 14:40
Remessa
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13/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:47
Juntada de petição
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20/03/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:46
Juntada de petição
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27/09/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 10:11
Conclusão
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31/08/2023 10:11
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2023 15:56
Remessa
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25/05/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2023 13:14
Conclusão
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16/04/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 03:08
Juntada de petição
-
13/10/2022 16:18
Juntada de petição
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06/10/2022 14:08
Juntada de petição
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22/09/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2022 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/07/2022 18:25
Conclusão
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06/07/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2022 20:34
Conclusão
-
07/03/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 20:34
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 17:54
Juntada de petição
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17/08/2021 17:58
Juntada de petição
-
11/08/2021 10:44
Juntada de petição
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05/08/2021 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 20:41
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 08:48
Juntada de petição
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03/06/2021 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 14:18
Juntada de petição
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28/05/2021 14:12
Juntada de petição
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06/05/2021 15:02
Juntada de petição
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05/05/2021 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2021 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2021 06:46
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2021 06:46
Conclusão
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05/05/2021 06:46
Retificação de Classe Processual
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05/05/2021 06:45
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 17:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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