TJRJ - 0076724-06.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 15:03
Expedição de documento
-
27/02/2025 14:01
Definitivo
-
27/02/2025 13:57
Expedição de documento
-
27/02/2025 13:56
Documento
-
23/01/2025 16:47
Documento
-
21/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0076724-06.2024.8.19.0000 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 20 VARA CIVEL Ação: 0922420-29.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00851525 AGTE: RICARDO PEREIRA CARLOS ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 AGDO: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/RJ-174531 AGDO: BANCO DAYCOVAL S.
A.
ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 AGDO: ARCESP - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL ADVOGADO: BRUNO GUIMARÃES WERNECK OAB/RJ-129718 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
DEMANDA AJUIZADA OBJETIVANDO LIMITAR EM 30% AS PARCELAS REFERENTES AOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS FINANCEIROS.
DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA TUTELA. 1.
Autor que é integrante da Marinha do Brasil e, neste cenário, a limitação dos descontos relacionados a empréstimos financeiros dar-se-á na forma regulamentada na medida provisória nº 2.215/10, mormente em seu 14, §3º.2.
Descontos que totalizam 55% dos rendimentos do agravante, de modo que não houve descumprimento do disposto na legislação pertinente.3.
Manutenção da decisão impugnada que se impõe.
Incidência da Súmula 59 do TJRJ.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
18/12/2024 00:05
Publicação
-
16/12/2024 17:33
Documento
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16/12/2024 17:16
Conclusão
-
13/12/2024 13:01
Não-Provimento
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09/12/2024 13:42
Documento
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27/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 16:05
Confirmada
-
25/11/2024 15:31
Inclusão em pauta
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13/11/2024 15:17
Pedido de inclusão
-
11/11/2024 16:33
Conclusão
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11/11/2024 16:29
Documento
-
18/10/2024 16:09
Documento
-
11/10/2024 16:35
Documento
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02/10/2024 11:31
Documento
-
02/10/2024 11:30
Documento
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25/09/2024 12:30
Expedição de documento
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25/09/2024 12:29
Expedição de documento
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19/09/2024 13:04
Confirmada
-
19/09/2024 12:57
Confirmada
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19/09/2024 00:06
Publicação
-
18/09/2024 13:46
Não-Concessão
-
17/09/2024 13:07
Conclusão
-
17/09/2024 13:00
Distribuição
-
17/09/2024 11:34
Remessa
-
17/09/2024 11:32
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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