TJRJ - 0934855-69.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:19
Remessa
-
30/06/2025 16:56
Remessa
-
01/06/2025 20:51
Confirmada
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0934855-69.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0934855-69.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00915730 APELANTE: ROSANGELA MARA MONTEIRO DOS SANTOS ADVOGADO: JOSUÉ ISAAC VARGAS FARIA OAB/RJ-098404 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
NAGIB SLAIBI FILHO Ementa: Direito Administrativo.
Professora da rede pública estadual.
Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, para o magistério público.
Procedência.
Condenação do Estado a atualizar os proventos da parte autora e efetuar o pagamento de acordo com o piso da categoria, de formar proporcional à carga horária semanal, bem como ao pagamento das diferenças devidas.
Recurso interposto pelos réus.
Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores, de acordo com a carga horária, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores.Elementos coligidos aos autos que evidenciam o direito autoral demonstrando que a autora vem recebendo vencimento em valor inferior ao que faz jus,Desprovimento do recurso dos réus.
Embargos de declaração.
Descabimento.
Alegada omissão não configurada.
Desnecessidade de prequestionamento explícito quando o acórdão abordou de forma fundamentada os pontos necessários ao deslinde da controvérsia.
Rejeição dos embargos.
Alegada omissão no que tange à necessidade de sobrestamento do feito.
Descabimento.
Rejeição dos embargos de declaração.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
09/04/2025 21:46
Documento
-
09/04/2025 15:17
Conclusão
-
09/04/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/03/2025 15:51
Confirmada
-
19/03/2025 00:05
Publicação
-
14/03/2025 16:16
Inclusão em pauta
-
12/03/2025 10:56
Remessa
-
12/03/2025 10:55
Ato ordinatório
-
12/02/2025 12:51
Conclusão
-
12/02/2025 12:50
Documento
-
21/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- APELAÇÃO 0934855-69.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0934855-69.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00915730 APELANTE: ROSANGELA MARA MONTEIRO DOS SANTOS ADVOGADO: JOSUÉ ISAAC VARGAS FARIA OAB/RJ-098404 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
NAGIB SLAIBI FILHO TEXTO: A T O O R D I N A T Ó R I O DE ORDEM: AO(S) EMBARGADO(S). (Portaria nº 01/2024 - 3CDIRPUB) -
13/01/2025 15:32
Ato ordinatório
-
13/01/2025 13:01
Documento
-
22/11/2024 00:05
Publicação
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21/11/2024 12:13
Confirmada
-
14/11/2024 17:23
Documento
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13/11/2024 16:35
Conclusão
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13/11/2024 00:01
Provimento
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21/10/2024 11:04
Confirmada
-
21/10/2024 00:05
Publicação
-
18/10/2024 15:11
Inclusão em pauta
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16/10/2024 21:43
Remessa
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15/10/2024 00:07
Publicação
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11/10/2024 11:10
Conclusão
-
11/10/2024 11:00
Distribuição
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10/10/2024 20:35
Remessa
-
10/10/2024 20:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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