TJRJ - 0809589-20.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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25/09/2025 12:28
Recebidos os autos
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25/09/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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05/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/08/2025 15:02
Juntada de petição
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:51
Juntada de Petição de contra-razões
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07/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809589-20.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO PACHECO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.
BARRA MANSA, 3 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
03/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:13
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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03/07/2025 13:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809589-20.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO PACHECO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte recorrente, em 5 dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como as três ultimas declarações de Imposto de Renda.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP/Resultado do Exercício de 2024", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados. (Com relação ao documento comprobatório de isenção, deve ser possível a verificação de que o comprovante refere-se ao exercício de 2023.
Comprovantes em que o ano não está visível não serão aceitos) BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
23/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809589-20.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO PACHECO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 24 de março de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
24/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 09:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 09:05
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 09:05
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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12/02/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:16
Juntada de petição
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10/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0809589-20.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARCOS ANTONIO PACHECO RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A.
Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 14 de novembro de 2024.
JESSICA PAULA CEZAR DE ALMEIDA SOARES - Estagiário de Cartório -
14/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/10/2024 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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