TJRJ - 0930247-28.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0930247-28.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Ação: 0930247-28.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00125017 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: FERNANDO AFONSO PEREIRA DE MELO ADVOGADO: MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO OAB/MG-202257 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0930247-28.2023.8.19.0001 Recorrente: Estado do Rio de Janeiro e outro Recorrido: Fernando Afonso Pereira de Melo DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, respectivamente, às fls. 44/67 e 68/89, com fundamento nos artigos 105, III, "a" e "c" e 102, III, "a", da Constituição da República, interpostos contra acórdão de fls. 14/33, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PROFESSOR DOCENTE I, DA REDE ESTADUAL, CARGA SEMANAL DE 18 HORAS, NÍVEL D06.
PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO.
PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO O RÉU A ADEQUAR O VENCIMENTO-BASE DO AUTOR, INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
INCONFORMISMO DAS PARTES.
INEXISTÊNCIA DE CAUSA PARA A SUSPENSÃO DO PROCESSO.
A MATÉRIA FOI APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
JULGAMENTO ADI 4167/DF QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.
JULGAMENTO, PELO STJ, DO TEMA 911.
EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE PREVÊ QUE O VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS GUARDARÁ O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS.
PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO.
PARCELAS VENCIDAS DEVIDAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
REAJUSTE A PARTIR DO NÍVEL1.
CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A DATA EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO FEITO, PELO ÍNDICE DO IPCA-E (TEMA 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E TEMA 905 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) ATÉ 08/12/2021, ALÉM DOS JUROS DE MORA, A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, PELO ÍNDICE DA REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA E, A PARTIR DE 09/12/2021, DEVE SER OBSERVADA, TANTO PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUANTO PARA A COMPENSAÇÃO DA MORA, A TAXA SELIC, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
SUSPENSÃO DE EVENTUAL EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0228901-59.2018.8.19.0001, DIANTE DA DECISÃO LIMINAR Nº 0071377-26.2023.8.19.0000, PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REFORMA DA SENTENÇA.
PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DOS RÉUS. ".
No recurso especial, o recorrente alega violação aos artigos 2º, §1º, §3º, e aos 3º, 4º da Lei 11.738/08; artigos 17, 489, §1º, VI, art. 1022 do Código de Processo Civil e aos Temas 589 e 911 do STJ.
Aduz dissídio jurisprudencial, e pede a concessão de efeito suspensivo.
No recurso extraordinário, o recorrente alega violação aos artigos 1º; 2º; 37, incisos X; 61, §1º, inciso II, "a" e "c"; 151, inciso III; e à Súmula Vinculante 37 do STF.
Requer a concessão de efeito suspensivo.
A decisão desta Terceira Vice-Presidência às fls. 93/99 deferiu o efeito suspensivo requerido.
Contrarrazões ausentes, conforme certificado à fl. 116. É o brevíssimo relatório.
No caso vertente, a questão suscitada nos autos é objeto de debate perante o Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema 1.218 ("Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classe"), objeto do RE 1.326.541. A fixação desta tese está pendente de trânsito, o que impõe o sobrestamento dos recursos que cuidem de idêntica questão até a sua definição, cabendo à hipótese o sobrestamento dos recursos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 STF. À vista do exposto, MANTENHO O EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO às fls. 93/99 até o julgamento do Recurso Extraordinário.
Outrossim, DETERMINO O SOBRESTAMENTO de ambos os recursos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do Supremo Tribunal Federal.
Anote-se junto ao NUGEPAC.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected] -
17/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- EDITAL PAUTA VIRTUAL NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL EDITAL PAUTA VIRTUAL (NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL).
FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO SR.
DES.
PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 12/02/2025.
OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 94 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (pauta virtual sem sustentação oral) PRAZO DOS ADVOGADOS : ATÉ DIA 03/02/2025.
PEDIDOS DE DESTAQUES E RETIRADAS DE PAUTA ATÉ DIA 03/02/2025.
VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES - DE 05 A 11/02/2025.
MEMORAIS DEVEM SER ENVIADOS AOS GABINETES PELOS ENDEREÇOS DE E-MAIL DISPONÍVES NO SITE DO TJ/RJ, NA PAGINA DA 03ª.
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.
NÃO SERÃO RETIRADOS DA PAUTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 296.
APELAÇÃO 0930247-28.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0930247-28.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01114270 APELANTE: FERNANDO AFONSO PEREIRA DE MELO ADVOGADO: MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO OAB/MG-202257 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA -
04/12/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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04/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024 23:59.
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25/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2024 23:59.
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10/09/2024 10:40
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2024 14:33
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2024 17:06
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de FERNANDO AFONSO PEREIRA DE MELO em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2024 23:59.
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27/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2024 23:59.
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08/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO AFONSO PEREIRA DE MELO - CPF: *09.***.*42-89 (AUTOR).
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27/11/2023 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 12:08
Recebida a emenda à inicial
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24/11/2023 15:38
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de FERNANDO AFONSO PEREIRA DE MELO em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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