TJRJ - 0807114-38.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 15:12
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:27
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de DAVID BISPO em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807114-38.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID BISPO RÉU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
23/05/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/05/2025 20:57
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 20:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 20:57
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 20:57
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
24/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 00:18
Recebidos os autos
-
10/04/2025 22:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
10/04/2025 22:31
Revisão do Projeto de Sentença
-
07/04/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 14:40
Juntada de Projeto de sentença
-
06/04/2025 14:40
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
26/02/2025 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/02/2025 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
26/02/2025 10:32
Juntada de Ata da Audiência
-
25/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de DAVID BISPO em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. -
21/01/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
17/01/2025 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/01/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
26/11/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 11:00
Juntada de petição
-
12/11/2024 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 12:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
12/11/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804524-30.2023.8.19.0023
Jorge Antonio dos Santos Monteiro
Claro S.A.
Advogado: Nubia Fernanda Class Loiola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2023 07:13
Processo nº 0804911-43.2025.8.19.0001
Banco Santander (Brasil) S A
Eduardo dos Santos Souza Machado
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 13:06
Processo nº 0814601-33.2024.8.19.0001
Joana Darque Ramos Povoa
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2024 11:54
Processo nº 0818237-40.2023.8.19.0066
Ricardo de Castro Perussio
Fabio Ricardo dos Santos Guedes
Advogado: Rafael Gustavo Fumian
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2023 13:03
Processo nº 0912738-84.2023.8.19.0001
Samuel Alves Costa Neto
Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Est...
Advogado: Marcos Barros Espinola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2023 11:51