TJRJ - 0950174-43.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 13:37 Baixa Definitiva 
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                                            01/07/2025 13:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/07/2025 13:37 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 13:36 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            29/06/2025 02:52 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 00:14 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            09/05/2025 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 15:40 Extinto o processo por desistência 
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                                            06/05/2025 14:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/04/2025 15:31 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2025 00:57 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 06:21 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 06:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            27/02/2025 06:21 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 06:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            25/02/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 18:06 Outras Decisões 
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                                            14/02/2025 14:08 Conclusos para decisão 
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                                            04/02/2025 07:51 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 01:07 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59. 
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                                            22/11/2024 16:29 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            13/11/2024 00:14 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0950174-43.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP, DERM NAT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação de repetição de indébito tributário ajuizada por DERM NAT FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
 
 Neste caso tela, prevalece a regra contida no art. 45, II, da Lei Estadualnº 6956/15, que prevê a competência do Juízo de Direito da Dívida AtivaEstadualpara processar e julgar as causas que tenham por objeto matéria tributária nas quais seja interessado o Estado do Rio de Janeiro.
 
 Tratando-se a hipótese dos autos de incompetência absoluta do Juízo, em razão da matéria, o Magistrado é obrigado a declinar de sua competência de ofício, o que ora faço.
 
 Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA UM DOS JUÍZOS DE DIREITO DA COMARCA DA CAPITAL COM COMPETÊNCIA EM DÍVIDA ATIVAESTADUAL, QUE COUBER O FEITO POR DISTRIBUIÇÃO.
 
 Dê-se baixa e remetam-se os autos ao Departamento de Distribuição, para as anotações de praxe.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
 
 BEATRIZ ESTEFAN PRESTES Juiz Titular
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                                            11/11/2024 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 14:05 Declarada incompetência 
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                                            08/11/2024 16:04 Conclusos para decisão 
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                                            07/11/2024 14:57 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2024 14:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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