TJRJ - 0812680-28.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo: 0812680-28.2024.8.19.0037 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: PEDRO HENRIQUE SANTANA DA SILVA 1 - Trata-se de processo instaurado em atenção ao exercício do direito de ação pela Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Pedro Henrique Santana da Silva tendo por objeto a busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente.
O autor desistiu do prosseguimento do processo (id. 190176726). É o breve relatório.
Passo à motivação. 2 - Considerando que o pedido de desistência não encerra o direito de se pleitear novamente a presente prestação jurisdicional, e tendo em vista que o réu não foi citado, desnecessária a sua concordância, impõe-se a consequente homologação da desistência, declarando-se extinto o processo sem resolução do mérito. 3 - Posto isso, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, VIII DO CPC.
Caberá ao autor o pagamento das despesas processuais.
Considerando que não houve determinação para inclusão de restrição no RENAJUD, deixo de determinar sua retirada.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA FRIBURGO, 13 de agosto de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
13/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:01
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SANTANA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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19/03/2025 18:00
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:27
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 CERTIDÃO Processo: 0812680-28.2024.8.19.0037 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Certifico que as custas foram recolhidas A MAIOR em Diversos (2212-9), no valor de R$ 26,38 e A MENOR em Taxa Judiciária (2101-4), no valor de R$ 97,80, devendo ser regularizada.
NOVA FRIBURGO, 7 de janeiro de 2025.
FERNANDA BARBOSA SANCHO -
21/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/12/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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