TJRJ - 0827046-44.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 13:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/06/2025 13:06 Baixa Definitiva 
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                                            23/06/2025 13:05 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 11:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 15:04 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 15:04 Transitado em Julgado em 26/03/2025 
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                                            09/02/2025 02:26 Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59. 
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                                            09/02/2025 02:26 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 07/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 01:13 Publicado Intimação em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            22/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827046-44.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE DOS SANTOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n° 9099/95, Decido.
 
 Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
 
 Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência de conciliação.
 
 Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, tendo em vista o disposto, a contrariosensu, no artigo 51, inciso I, combinado com o parágrafo 2º do mesmo artigo, todos da Lei n° 9.099/95.P.I.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 19 de janeiro de 2025.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            21/01/2025 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 10:03 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            17/12/2024 17:54 Conclusos para julgamento 
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                                            17/12/2024 17:54 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 00:25 Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 00:25 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/11/2024 23:59. 
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                                            08/11/2024 09:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/11/2024 09:41 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2024 09:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2024 11:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/11/2024 11:25 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            05/11/2024 11:25 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            04/11/2024 22:02 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            04/11/2024 15:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/10/2024 20:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 13:43 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/10/2024 13:43 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            14/10/2024 13:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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