TJRJ - 0821297-53.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE ANDRELINO DE FREITAS em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0821297-53.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARINHO SOBRINHO RÉU: SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI, BANCO PAN S.A A parte autora requereu em sua peça inaugural a inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, do CDC.
No que tange à produção de provas, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, se faz necessária a apreciação do pedido acima indicado, antes de reconhecer o fim da instrução probatória.
Nesse sentido, a relação entre as partes é de consumo e as alegações da inicial são verossímeis, razão pela qual DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, pois presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC.
Contudo, ressalte-se que "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." (Enunciado sumular nº 330, TJRJ)Ou seja, mesmo com a presente a inversão, esta não afasta o ônus probatório autoral, no sentido de demonstrar, tal como lhe impõe o art. 373, I do C.P.C., o fato constitutivo de seu direito.
Ressalte-se que a hipossuficiência mencionada no inciso "VIII" do artigo 6º da Lei 8.078/90 é a técnica, não a financeira e aplica-se aos casos em que somente o fornecedor de produtos ou serviços tem meios de produzi-la.
Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 05 dias, para exame de pertinência e admissibilidade.
Após, conclusos para deliberação conforme artigo 357 do CPC.
NITERÓI, 12 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
12/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:38
Outras Decisões
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12/11/2024 10:44
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI em 01/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE ANDRELINO DE FREITAS em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:06
Publicado Edital de Citação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 12:32
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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07/06/2024 12:30
Expedição de Edital.
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05/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2024 11:24
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital SEVEN SOLUCOES E CREDITOS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-02 (RÉU)
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04/06/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE ANDRELINO DE FREITAS em 03/04/2024 23:59.
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12/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:19
Outras Decisões
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08/03/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de JOSE ANDRELINO DE FREITAS em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSE ANDRELINO DE FREITAS em 13/07/2023 23:59.
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26/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/01/2023 23:59.
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30/01/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE ANDRELINO DE FREITAS em 19/12/2022 23:59.
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06/12/2022 12:31
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2022 12:17
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2022 13:18
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 13:11
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 18:48
Outras Decisões
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21/11/2022 16:37
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2022 16:02
Conclusos ao Juiz
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21/11/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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