TJRJ - 0800233-10.2022.8.19.0059
1ª instância - Silva Jardim Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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27/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:12
Juntada de extrato de grerj
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Via s.a em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:31
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800233-10.2022.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANETE MARIA DE OLIVEIRA DIAS RÉU: VIA S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, BANCO BRADESCARD SA 1-Trata-se de embargos de declaração opostos no índice 123658272 pelo réu GRUPO CASAS BAHIA S.A alegando haver omissão no "decisum", uma vez que não contribuiu para o suposto dano sofrido pela parte Autora.
Requer que a reforma da sentença, fazendo constar que a Corré Banco Bradesco/Bradescard seja responsável por todo dano sofrido pela parte Autora. É o breve relato.
Passo a decidir.
Inicialmente, recebo o recurso, pois tempestivo.
Em seu mérito, nego-lhe provimento.
Isto porque, não há a omissão apontada.
Na verdade, verifica-se que o embargante pretende a modificação da sentença por discordar dos fundamentos nela apresentados, devendo manifestar sua insatisfação pela via própria, qual seja, recurso de Apelação.
Pelo exposto, considerando que não há na sentença atacada os alegados vícios, rejeito os embargos de declaração opostos. 2-Quanto ao recurso de apelação do índice 127371145 proceda-se nos termos da Portaria nº 03/2016.
Publique-se.
Intimem-se.
SILVA JARDIM, 3 de janeiro de 2025.
DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular -
21/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2025 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 16:55
Juntada de Petição de contra-razões
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27/06/2024 11:29
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2024 20:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/06/2024 21:14
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2024 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 10:06
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:20
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
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19/12/2022 13:21
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ERICA OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS em 23/11/2022 23:59.
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06/11/2022 01:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 01:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 13:43
Conclusos ao Juiz
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07/06/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
04/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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