TJRJ - 0810950-36.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 12:03
Baixa Definitiva
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07/04/2025 12:02
Expedição de Informações.
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02/04/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 00:43
Decorrido prazo de LEUDI MARIA LOPES DE SOUZA COSTA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 13:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/03/2025 19:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 19:00
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de LEUDI MARIA LOPES DE SOUZA COSTA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:05
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de LEUDI MARIA LOPES DE SOUZA COSTA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 18/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de LEUDI MARIA LOPES DE SOUZA COSTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0810950-36.2024.8.19.0213 - Distribuído em30/08/2024 14:24:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: LEUDI MARIA LOPES DE SOUZA COSTA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de janeiro de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
31/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/01/2025 00:23
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/01/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 11:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2025 11:20
Juntada de Projeto de sentença
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09/01/2025 11:20
Recebidos os autos
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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16/12/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de LEUDI MARIA LOPES DE SOUZA COSTA em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0810950-36.2024.8.19.0213 - Distribuído em30/08/2024 14:24:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: LEUDI MARIA LOPES DE SOUZA COSTA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
14/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de LEUDI MARIA LOPES DE SOUZA COSTA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:06
Expedição de Informações.
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30/08/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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