TJRJ - 0800281-82.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0800281-82.2025.8.19.0052 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EVANDRO VARGAS DO CANTO, SOELY MARIA DA SILVA COSTA RÉU: RICARDO ADOLFO FRONY DE MEDEIROS, RAFAELLA CRISTINA BATISTA FRONY DE MEDEIROS, RICARDO ADOLFO FRONY DE MEDEIROS JUNIOR DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE ARARUAMA ( 588 ) Considerando a JG deferida à parte autora, renove-se a citação da segunda ré, nos termos requeridos no id. 207827469 ARARUAMA, 6 de agosto de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
06/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:29
Outras Decisões
-
06/08/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0800281-82.2025.8.19.0052 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EVANDRO VARGAS DO CANTO, SOELY MARIA DA SILVA COSTA RÉU: RICARDO ADOLFO FRONY DE MEDEIROS, RAFAELLA CRISTINA BATISTA FRONY DE MEDEIROS, RICARDO ADOLFO FRONY DE MEDEIROS JUNIOR DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE ARARUAMA ( 588 ) Ante a ausência de citação da ré Rafaela, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
ARARUAMA, 2 de julho de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
02/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0800281-82.2025.8.19.0052 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EVANDRO VARGAS DO CANTO, SOELY MARIA DA SILVA COSTA RÉU: RICARDO ADOLFO FRONY DE MEDEIROS, RAFAELLA CRISTINA BATISTA FRONY DE MEDEIROS, RICARDO ADOLFO FRONY DE MEDEIROS JUNIOR 1 – Certifique-se quanto à tempestividade da contestação. 2 - Em réplica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 3 – No mesmo prazo acima fixado, especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, sob pena de perda da prova. 4 - Informem as partes, na mesma ocasião, se há interesse na realização da audiência de conciliação, importando o silêncio em desinteresse.
ARARUAMA, 13 de junho de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
13/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:44
Outras Decisões
-
13/06/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA DA SILVA RAMOS em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ROBERTA PEREIRA RAMOS em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de RICARDO ADOLFO FRONY DE MEDEIROS JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de RICARDO ADOLFO FRONY DE MEDEIROS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 08:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/02/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:09
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA DA SILVA RAMOS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ROBERTA PEREIRA RAMOS em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 21:43
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 23:26
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0800281-82.2025.8.19.0052 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EVANDRO VARGAS DO CANTO, SOELY MARIA DA SILVA COSTA RÉU: RICARDO ADOLFO FRONY DE MEDEIROS, RAFAELLA CRISTINA BATISTA FRONY DE MEDEIROS, RICARDO ADOLFO FRONY DE MEDEIROS JUNIOR Defiro a gratuidade de justiça aos Autores.
Por se tratar de ação de força nova, quando o pretenso atentado à posse ocorreu há menos de ano e dia, a autor faz jus a medida liminar.
Isto porque os documentos que instruem a prefacial corroboram as alegações autorais, no tocante à celebração do negócio jurídico com o primeiro réu e a consequente legitimidade do exercício da posse, sendo certo que a turbação resta demonstrada especialmente face à lavratura do registro de ocorrência.
Presentes os requisitos do art. 561 do CPC, o deferimento da medida se impõe.
Isto posto, DEFIRO A LIMINAR requerida e determino a expedição de mandado de manutenção de posse em favor da parte autora.
Cientifiquem-se os réus para que, de imediato, se abstenham da prática de atos atentatórios à posse dos autora, em afronta às determinações emanadas deste juízo, o que importará em pagamento de multa de R$5.000,00 por cada ato de turbação, a contar da intimação do deferimento desta decisão.
Citem-se os réus para que contestem o pedido no prazo de 15 dias (art. 564 – CPC), sob pena de revelia (art. 344 – CPC).
Cumpram-se as diligências por meio do Oficial de Justiça de Plantão.
Dê-se ciência ao autor.
ARARUAMA, 21 de janeiro de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
21/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVANDRO VARGAS DO CANTO - CPF: *86.***.*49-49 (AUTOR).
-
21/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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