TJRJ - 0812019-27.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 15:02
Baixa Definitiva
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20/05/2025 15:28
Expedição de Informações.
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20/05/2025 08:34
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de NAIARA DOS SANTOS XAVIER GONCALVES em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 11:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0812019-27.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAIARA DOS SANTOS XAVIER GONCALVES EXECUTADO: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A Constato a existência de penhora de numerário suficiente ao pagamento do débito perseguido na presente, sem oposição de embargos.
Assim, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento em nome da parte autora e/ou seu(ua) patrono(a), desde que com poderes para tanto.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 20:26
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de NAIARA DOS SANTOS XAVIER GONCALVES em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0812019-27.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAIARA DOS SANTOS XAVIER GONCALVES EXECUTADO: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A 1) Na esteira do enunciado 140 do FONAJE ("O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição ), intime-se o devedor para, querendo, interpor Embargos no prazo 15 dias, tendo em vista que o valor bloqueado na penhora "on line" já foi transferido para o Banco do Brasil conforme comprovante impresso no sistema SisbaJud que determino ao cartório que junte aos autos; 2) Decorrido o prazo de 15 dias da intimação deverá o cartório certificar a manifestação ou não do executado. 3) Após, venham os autos à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
21/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/01/2025 15:48
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/10/2024 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/09/2024 15:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/09/2024 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:29
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de NAIARA DOS SANTOS XAVIER GONCALVES em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2024 09:54
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 09:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 09:53
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2024 09:53
Recebidos os autos
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18/07/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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18/07/2024 10:52
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/07/2024 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2024 17:05
Ato ordinatório
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03/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de BRUNA CAMARGO DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 11:45
Audiência Conciliação designada para 18/07/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/06/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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