TJRJ - 0804470-48.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 15:21
Baixa Definitiva
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08/05/2025 15:20
Juntada de mandado
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24/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:25
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de EVELLYN VITORIA GOMES DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 14:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/01/2025 00:00
Intimação
Por determinação do magistrado: Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Em caso de condenação em obrigação de fazer, deverá a parte ré comprovar o devido cumprimento, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Importante destacar que, conforme salienta o Enunciado 13.9.1, do Aviso TJ 17/2023, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% apenas caso a devedora não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023. -
21/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/01/2025 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:48
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 17:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2024 17:48
Juntada de Projeto de sentença
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16/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
-
12/11/2024 20:00
Revisão do Projeto de Sentença
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11/11/2024 22:49
Conclusos para despacho
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11/11/2024 22:48
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 22:48
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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05/10/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 01:29
Recebidos os autos
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05/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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05/08/2024 12:10
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2024 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/08/2024 12:10
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2024 09:47
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2024 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2024 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 15:43
Audiência Conciliação designada para 05/08/2024 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/04/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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