TJRJ - 0817112-56.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:10
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 12:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SOUZA FRAGA em 10/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0817112-56.2024.8.19.0210 AUTOR: RITA DE CASSIA DE SOUZA FRAGA RÉU: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA ________________________________________________________ DESPACHO Defiro JG.
Anote-se.
A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
11/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
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01/08/2024 15:35
Juntada de Petição de outros anexos
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01/08/2024 15:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/08/2024 15:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/08/2024 15:35
Juntada de Petição de outros anexos
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01/08/2024 15:34
Juntada de Petição de outros anexos
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01/08/2024 15:34
Juntada de Petição de outros anexos
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01/08/2024 15:34
Juntada de Petição de documento de identificação
-
01/08/2024 15:34
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
01/08/2024 15:33
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
01/08/2024 15:33
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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