TJRJ - 0801227-10.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:20
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/07/2025 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ELYANE XAVIER DE ALMEIDA CARVALHO em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:59
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 19:41
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 19:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 19:41
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2025 19:41
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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28/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de ELYANE XAVIER DE ALMEIDA CARVALHO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ELYANE XAVIER DE ALMEIDA CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ELYANE XAVIER DE ALMEIDA CARVALHO em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:23
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ELYANE XAVIER DE ALMEIDA CARVALHO em 27/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ELYANE XAVIER DE ALMEIDA CARVALHO em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:49
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ELYANE XAVIER DE ALMEIDA CARVALHO em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ELYANE XAVIER DE ALMEIDA CARVALHO em 05/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:16
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 01:13
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801227-10.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELYANE XAVIER DE ALMEIDA CARVALHO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Autos provenientes de declínio de competência.
Nos Juizados Especiais Fazendários predomina o entendimento de que “o pedido deve ser líquido, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do artigo 14 da Lei n. 9099/95, incidente nos Juizados Fazendários por força do artigo 27 da Lei n. 12.153/09”, conforme dispõe o Enunciado 13 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/ 2017.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Art. 321, CPC), adequando a presente ação ao procedimento dos Juizados Especiais,apresentando PEDIDO LÍQUIDO, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA PLANILHAde cálculos dos valores supostamente devidos.
Intimem-se.
NITERÓI, 20 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
21/01/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/01/2025 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/01/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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