TJRJ - 0836093-72.2024.8.19.0004
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/09/2025 11:52 Baixa Definitiva 
- 
                                            03/09/2025 11:52 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            03/09/2025 11:51 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/09/2025 11:51 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/08/2025 02:17 Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59. 
- 
                                            28/08/2025 02:17 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025 23:59. 
- 
                                            28/08/2025 02:17 Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 27/08/2025 23:59. 
- 
                                            26/08/2025 01:51 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025 23:59. 
- 
                                            26/08/2025 01:51 Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 25/08/2025 23:59. 
- 
                                            13/08/2025 00:29 Publicado Sentença em 13/08/2025. 
- 
                                            13/08/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
- 
                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0836093-72.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ Tendo em vista que o executado cumpriu com sua obrigação de fazer, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.R.I.
 
 NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
 
 MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
- 
                                            07/08/2025 18:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            07/08/2025 18:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/08/2025 18:14 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            07/08/2025 11:07 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            07/08/2025 11:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/08/2025 00:38 Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59. 
- 
                                            23/07/2025 00:57 Publicado Despacho em 23/07/2025. 
- 
                                            23/07/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
- 
                                            21/07/2025 18:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/07/2025 18:03 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/07/2025 11:51 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            21/07/2025 11:50 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/07/2025 02:18 Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59. 
- 
                                            06/07/2025 00:09 Publicado Despacho em 04/07/2025. 
- 
                                            06/07/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
- 
                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0836093-72.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ Diga o autor sobre o noticiado cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, dizendo se dá quitação, em cinco dias.
 
 P.I.
 
 NITERÓI, 2 de julho de 2025.
 
 MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
- 
                                            02/07/2025 13:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/07/2025 13:53 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/07/2025 12:19 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            19/05/2025 18:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/05/2025 11:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/05/2025 01:49 Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59. 
- 
                                            14/05/2025 01:49 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59. 
- 
                                            14/05/2025 01:49 Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 13/05/2025 23:59. 
- 
                                            13/05/2025 00:44 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59. 
- 
                                            13/05/2025 00:44 Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 12/05/2025 23:59. 
- 
                                            25/04/2025 00:20 Publicado Sentença em 25/04/2025. 
- 
                                            25/04/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
- 
                                            16/04/2025 13:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/04/2025 13:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/04/2025 13:06 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            15/04/2025 18:28 Conclusos para julgamento 
- 
                                            15/04/2025 18:28 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
- 
                                            15/04/2025 18:28 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            15/04/2025 18:28 Recebidos os autos 
- 
                                            26/03/2025 11:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOZI DE MELO CAMPOS LACOPO 
- 
                                            21/03/2025 01:37 Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59. 
- 
                                            14/03/2025 00:37 Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59. 
- 
                                            14/03/2025 00:37 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025 23:59. 
- 
                                            14/03/2025 00:37 Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 13/03/2025 23:59. 
- 
                                            13/03/2025 02:13 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59. 
- 
                                            13/03/2025 02:13 Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 12/03/2025 23:59. 
- 
                                            13/03/2025 02:10 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59. 
- 
                                            13/03/2025 02:10 Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 12/03/2025 23:59. 
- 
                                            21/02/2025 00:15 Publicado Despacho em 21/02/2025. 
- 
                                            21/02/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
- 
                                            19/02/2025 10:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            19/02/2025 10:02 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/02/2025 10:02 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/02/2025 12:10 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/02/2025 14:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/02/2025 14:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/02/2025 13:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/02/2025 13:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/02/2025 18:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/02/2025 12:29 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/02/2025 12:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/02/2025 22:18 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            07/02/2025 00:27 Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59. 
- 
                                            23/01/2025 01:14 Publicado Despacho em 23/01/2025. 
- 
                                            23/01/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
- 
                                            22/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0836093-72.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ DETERMINO QUE O CARTÓRIO promova a citação do ente público, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
 
 NITERÓI, 20 de janeiro de 2025.
 
 ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
- 
                                            21/01/2025 13:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/01/2025 13:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/01/2025 10:51 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/01/2025 10:51 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/01/2025 10:29 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/01/2025 16:04 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            17/01/2025 15:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/01/2025 15:10 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
- 
                                            20/12/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
- 
                                            18/12/2024 16:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/12/2024 16:28 Declarada incompetência 
- 
                                            18/12/2024 14:09 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/12/2024 14:09 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/12/2024 11:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0888197-84.2023.8.19.0001
Rogerio Machado da Silva
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2023 10:49
Processo nº 0054008-82.2024.8.19.0000
Cedae
Condominio do Parkshopping Campo Grande
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 11:30
Processo nº 0848382-43.2024.8.19.0002
Sandra Regina da Conceicao Piccoli
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Leonardo da Silva Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2024 15:17
Processo nº 0867203-35.2023.8.19.0001
Saionara Moreira Alves das Chagas
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Cinthia Lucia Farah Castilho Raeder
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2023 20:26
Processo nº 0869050-24.2024.8.19.0038
Renata de Araujo da Silva
Decora Magazila Industria e Comercio de ...
Advogado: Juliane Cristina da Hora Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 21:58