TJRJ - 0826223-25.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de RENAN CARVALHO LAMEIRAO em 22/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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02/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0826223-25.2023.8.19.0202 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MADUREIRA OFFICE PARK RÉU: DERIVANE ALVES DE SOUZA, PATRICIA ROCHA ALVES DE SOUZA Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, (sec) 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, (sec) 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 c/c art. 915, ambos do CPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Titular -
28/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 15:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2025 16:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INT -
21/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO MADUREIRA OFFICE PARK - CNPJ: 32.***.***/0001-92 (CONDOMÍNIO).
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04/07/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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