TJRJ - 0806663-13.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 09:11
Baixa Definitiva
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22/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:48
Outras Decisões
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17/06/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:34
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de FLAVIA SA DE ALENCAR em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:17
Juntada de petição
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22/05/2025 01:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806663-13.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA SA DE ALENCAR RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 19:16
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 19:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 19:16
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 19:16
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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09/04/2025 17:24
Revisão do Projeto de Sentença
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07/04/2025 23:37
Conclusos para despacho
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07/04/2025 23:37
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 23:37
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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20/02/2025 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2025 16:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/02/2025 16:22
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:43
Juntada de petição
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05/02/2025 10:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 16:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. -
21/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 01:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 16:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/01/2025 14:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/01/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/01/2025 06:04
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 13:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/10/2024 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/10/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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