TJRJ - 0812193-51.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0812193-51.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IZABEL NUNES HENRIQUE RÉU: BANCO AGIBANK 1 - Em réplica. 2 - Em provas, justificadamente, informando as partes se há interesse em audiência de conciliação presencial. 3 - Conclusos.
BARRA MANSA, 5 de junho de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Substituto -
06/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 20:41
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0812193-51.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IZABEL NUNES HENRIQUE RÉU: BANCO AGIBANK S.A 1 - Defiro a JG. 2 - Relação de consumo.
Determino a inversão do ônus da prova em favor da autora, a teor do artigo 6, VIII, CDC, competindo ao réu comprovar a regularidade do desconto impugnado, apresentar cópia do contrato e da comprovação da entrega de numerário. 3 - A tutela de urgência há de ser analisada após o decurso do prazo de defesa, por indispensável o regular contraditório acerca da inexistência de relação jurídica, a referendar o desconto em benefício previdenciário. 4 - Diante da habilitação do réu em id 164701613, intime-se eletronicamente para resposta no prazo legal.
BARRA MANSA, 16 de janeiro de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
21/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:15
Outras Decisões
-
21/01/2025 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA IZABEL NUNES HENRIQUE - CPF: *21.***.*72-30 (AUTOR).
-
14/01/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 19:34
Distribuído por sorteio
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09/12/2024 19:34
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2024 19:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/12/2024 19:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/12/2024 19:33
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2024 19:32
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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