TJRJ - 0809073-79.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 09:57
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:57
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de JACKSON GUIMARAES LOPES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0809073-79.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACKSON GUIMARAES LOPES RÉU: TRANSPORTES PARANAPUAN S A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Alega a parte ré, preliminarmente, incompetência do juízo em razão da necessidade de produção de prova pericial.
Acolho a preliminar.
A parte autora alega que o motorista da parte ré manobrou o ônibus de forma negligente, e, por consequência, colidiu com veículo de sua propriedade.
Ademais, o próprio autor entende que é necessária a produção de prova pericial, conforme id. 153928371.
Assim, ante a alegação das partes, impõe-se a necessidade de produção de prova pericial para comprovar os fatos afirmados no presente feito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II da Lei 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
13/11/2024 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/11/2024 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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13/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/11/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2024 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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02/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 13:53
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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16/10/2024 13:53
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 00:05
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 20:34
Outras Decisões
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06/09/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 18:13
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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04/09/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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