TJRJ - 0015956-51.2023.8.19.0000
Tribunal Superior - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 06:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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19/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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19/08/2025 00:56
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/08/2025
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18/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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14/08/2025 20:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/08/2025
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14/08/2025 20:30
Determinada a distribuição do feito
-
11/07/2025 10:52
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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11/07/2025 10:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
10/07/2025 16:51
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL 0015956-51.2023.8.19.0000 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0015956-51.2023.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00402582 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: VILMA CONHASCA BASTOS ADVOGADO: PEDRO PAULO SOTO QUEVEDO OAB/RJ-108327 DECISÃO: Agravos em Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0015956-51.2023.8.19.0000 Agravante: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Agravada: VILMA CONHASCA BASTOS DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada.
Os recursos não apresentam outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático.
Por essa razão, mantenho a decisão recorrida.
Subam ao E.
Superior Tribunal de Justiça ao E.
Supremo Tribunal Federal, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected] -
21/05/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL 0015956-51.2023.8.19.0000 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0015956-51.2023.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00402582 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: VILMA CONHASCA BASTOS ADVOGADO: PEDRO PAULO SOTO QUEVEDO OAB/RJ-108327 TEXTO: Ao Agravado, para apresentar contrarrazões.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024 -
22/01/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0015956-51.2023.8.19.0000 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0015956-51.2023.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00022830 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: VILMA CONHASCA BASTOS ADVOGADO: PEDRO PAULO SOTO QUEVEDO OAB/RJ-108327 TEXTO: Ao Recorrido, para apresentar contrarrazões.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2015
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Certidão de publicação da Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Certidão de publicação da Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
- • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática dos Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
- • Arquivo
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