TJRJ - 0800792-06.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 16:03
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 07:11
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de JONATAS NERY DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0800792-06.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATAS NERY DOS SANTOS RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 15:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2025 15:36
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
15/03/2025 02:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
25/02/2025 15:48
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
25/02/2025 15:48
Juntada de Ata da Audiência
-
24/02/2025 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de JONATAS NERY DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 00:32
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:15
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0800792-06.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATAS NERY DOS SANTOS RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A.
Considerando que a assinatura constante no index 166580745, ao que tudo indica, foi digitalizada e aposta no documento por computador, venha aos autos nova procuração, devidamente assinada pelo outorgante, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Após apreciarei o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 16:15
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800818-04.2025.8.19.0206
Rosilene da Silva Carvalho
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Rosangela Gomes Simoes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2025 12:16
Processo nº 0812870-88.2023.8.19.0210
Vitor Luiz Reis Batista
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlos Jose de Souza Jeremias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2023 00:07
Processo nº 0800845-84.2025.8.19.0206
Vera Lucia de Carvalho Nery
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 13:48
Processo nº 0800801-65.2025.8.19.0206
Roberta Liliane Matolas Nobre dos Santos
Cbd Bilhete Digital S/A
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 17:41
Processo nº 0826377-94.2024.8.19.0206
Mateus Krutri dos Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Layane Batista de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 14:22