TJRJ - 0817070-90.2022.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Certidão Processo: 0817070-90.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ERICKSON JOSE DA SILVA CUNHA Venham as custas conforme 207981549 - Decisão.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
LUCIANA SALES DO VALLE -
15/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:25
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0817070-90.2022.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: ERICKSON JOSE DA SILVA CUNHA Trata-se de pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão, ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em face de ERICKSON JOSÉ DA SILVA CUNHA, em execução de título extrajudicial, formulado pela parte autora no ID 164192631, sob o fundamento de que não foi possível localizar o bem objeto da lide.
Verifica-se dos autos que a diligência de cumprimento de mandado foi infrutífera, conforme certificado no ID 34284635, e que as consultas realizadas em sistemas conveniados (ID 166919925) apontaram o mesmo endereço constante da petição inicial, sem novas informações que viabilizassem a apreensão do bem.
Esses elementos evidenciam o esgotamento das medidas razoáveis e possíveis por parte da exequente para satisfação da obrigação pela via possessória. É admissível a conversão do rito da busca e apreensão (Decreto-Lei nº 911/69) para execução de título extrajudicial em caráter excepcional, desde que demonstrada a frustração da medida possessória e ausente desídia do credor, como ocorre no presente caso.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial.
Proceda-se à alteração da classe processual no sistema eletrônico e, recolhidas as custas, intime-se a parte executada, ERICKSON JOSÉ DA SILVA CUNHA, para, no prazo legal, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
11/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0817070-90.2022.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: ERICKSON JOSE DA SILVA CUNHA Em anexo a consulta ao sistema INFOJUD.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
21/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:50
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 03/04/2024 23:59.
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15/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:39
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 17:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/07/2023 17:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/07/2023 17:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/02/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 13:36
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 19/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 05/10/2022 23:59.
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27/09/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 12:04
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 11:36
Concedida a Medida Liminar
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05/08/2022 22:27
Conclusos ao Juiz
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05/08/2022 22:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/07/2022 13:02
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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