TJRJ - 0857286-41.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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21/04/2025 16:01
Baixa Definitiva
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21/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 20:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/03/2025 15:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:20
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOMINGOS DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de LESEN LIVRARIA LTDA em 20/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOMINGOS DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/02/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOMINGOS DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de LESEN LIVRARIA LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior . 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
21/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 10:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/12/2024 08:08
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 08:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 08:08
Juntada de Projeto de sentença
-
02/12/2024 08:08
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
-
30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:18
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/09/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
-
18/09/2024 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/09/2024 11:13
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 21:58
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 21:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/08/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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