TJRJ - 0805134-93.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 14:42
Baixa Definitiva
-
18/05/2025 14:42
Baixa Definitiva
-
18/05/2025 14:42
Baixa Definitiva
-
18/05/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 14:42
Baixa Definitiva
-
18/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 14:42
Transitado em Julgado em 18/05/2025
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 11:18
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/04/2025 11:18
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 11:18
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
-
26/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/04/2025 14:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 04:29
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 04:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:25
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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13/03/2025 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 13:05 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/03/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
-
13/03/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 14:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/03/2025 17:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/05/2025 10:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
06/03/2025 17:16
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2025 17:16
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2025 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/03/2025 12:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/03/2025 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 12:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
06/03/2025 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 10:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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20/02/2025 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 13:05 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/01/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 05:14
Audiência Conciliação cancelada para 27/02/2025 12:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/01/2025 05:14
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 05:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
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23/01/2025 03:39
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0805134-93.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE BARBOSA DOS SANTOS RÉU: MERCADO PAGO A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio e, sobretudo, a dilação probatória, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Venha aos autos a documentação oficial da efetiva negativação,Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
21/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 04:43
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:18
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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17/01/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 17:38
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 12:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/01/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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