TJRJ - 0000080-51.2025.8.19.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 13:54
Definitivo
-
11/04/2025 16:42
Documento
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11/03/2025 00:05
Publicação
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19/02/2025 11:00
Segurança
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12/02/2025 00:05
Publicação
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06/02/2025 13:41
Inclusão em pauta
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03/02/2025 22:01
Conclusão
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29/01/2025 14:32
Documento
-
29/01/2025 14:31
Documento
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21/01/2025 00:05
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0000080-51.2025.8.19.9000 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0002559-48.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00003484 IMPTE: ALICE MASCARENHAS SERTÓRIO ADVOGADO: MARIANA ARENA GORNE ROSSI OAB/RJ-161835 IMPDO: I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA DECISÃO: MS 0000080-51.2025.8.19.9000 Indefiro por ora pedido de liminar, uma vez que o plano já estava cancelado desde 09/12/2024.
Cabe ressaltar que, em consulta aos autos do processo principal, foi verificado que houve a determinação de remessa do feito ao 7º Núcleo de Justiça 4.0, que poderá rever o pedido de antecipação de tutela.
Oficie-se ao d.
Juízo impetrado, solicitando informações.
Cite-se o litisconsorte.
Após, conclusos para julgamento. -
15/01/2025 14:19
Documento
-
15/01/2025 14:14
Documento
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15/01/2025 13:47
Determinação
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14/01/2025 19:00
Conclusão
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14/01/2025 18:59
Documento
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14/01/2025 14:17
Remessa
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14/01/2025 14:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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