TJRJ - 0822668-16.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:22
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de GIULIA ALVES MAIA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/06/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de GIULIA ALVES MAIA em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0822668-16.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIULIA ALVES MAIA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Certidão negativa dos Oficiais de Justiça, em razão da Diligenciada/ré não estar mais estabelecida no endereço, estando o imóvel atualmente desocupado. "Certifico e dou fé, em que pese as diligências empreendidas à Avenida João Cabral de Melo Neto, 400, 6º, 7º andar e 14º andares, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro- RJ, NÃO LOGREI ÊXITO NA PENHORA DOS BENS DE HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO AS.
Em razão da Diligenciada não estar mais estabelecida no endereço, estando o imóvel atualmente desocupado.
A empresa encerrou suas atividades presenciais no dia 13/02/2025, quando retirou seus bens de todos os andares que ocupava no edifício." Intime-se.
Após, voltem para expedição da certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 22 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de GIULIA ALVES MAIA em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0822668-16.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIULIA ALVES MAIA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de embargos opostos pelo réu em face de GIULIA ALVES MAIA, aduzindo o embargante em sua petição do index- 122782502 e seguintes dos autos a existência de suposta impenhorabilidade dos bens penhorados e suspensão da penhora.
Instado a se manifestar, o Embargado permaneceu inerte.
Verifico nos autos que não assiste razão ao embargante.
O Embargante não comprovou o cumprimento da sentença, no que se refere ao depósito do valor da condenação a título de danos materiais.
Penhora on line infrutífera.
Ato seguido, ocorreu a penhora portas a dentro.
Cumpre acrescentar, que a penhora de 4 monitores (avaliados em R$ 3.000,00) não tem o condão de prejudicar a atividade empresarial da executada.
Assim sendo, não há o que se falar em impenhorabilidade dos bens penhorados, motivo pelo qual não podem prosperar as razões apresentadas pelo embargante no index- 122782502 e seguintes dos autos.
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO EXECUTADO.
Após o trânsito em julgado: Intime-se a parte autora/exequente/embargada para informar se pretende a adjudicação dos bens penhorados PRI.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:41
Julgado improcedente o pedido
-
12/11/2024 17:38
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de GIULIA ALVES MAIA em 02/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:25
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 00:47
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:17
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
10/12/2023 17:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de GIULIA ALVES MAIA em 24/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:08
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:24
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
14/08/2023 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
14/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/05/2023 17:28
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:19
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 00:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/03/2023 18:39
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 18:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2023 18:39
Juntada de Projeto de sentença
-
30/03/2023 18:39
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANTONIO RODRIGUES AZEVEDO ALMEIDA DE LIMA
-
05/12/2022 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/11/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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