TJRJ - 0823243-92.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo: 0823243-92.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DELTA - NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ROBISA INDUST.
E COMER.
MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CARLA CRISTINA CHEVALIER, FLAVIO DOS SANTOS GALVAO SIMOES Certifico que apenas a primeira executada fora citada, conforme ID. 123863365, bem como que restam custas ainda a serem recolhidas relativas ao ator citatório.
Sendo assim, ao interessado para que recolha o valor R$ 6,80, na conta 1107-2, bem como o de R$ 1,25, na conta 2212-9.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025 ERIK DE FARIAS TAVARES PEREIRA Chefe de Serventia Judicial -
31/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA CHEVALIER em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de FLAVIO DOS SANTOS GALVAO SIMOES em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DELTA - NAO PADRONIZADOS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA CHEVALIER em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de FLAVIO DOS SANTOS GALVAO SIMOES em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL DELTA - NAO PADRONIZADOS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:44
Outras Decisões
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10/02/2025 11:18
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de FABIANA MARQUES LIMA RAMOS em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Renove-se a diligência para Citação dos 2º e 3º Executados, por OJA, no endereço informado na Petição 130516831.
Anote-se.
Deixo de apreciar por ora o pedido para Penhora Online, tendo em vista que nem todos os Executados foram devidamente Citados.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial de créditos consignados em documento escrito, consubstanciada no art. 784, inciso III, do CPC.
Assim sendo: 1.
Citem-se os executados supraditos, por OJA, para pagamento no prazo de 3 dias, na forma dos artigo 827 e 829 do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado. 2.
Caso haja ocultação, é facultado ao OJA a citação com hora certa, independente de nova decisão, nos termos do art. 830 e §§ do CPC. 3.
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, intime-se o exequente para se manifestar, em conformidade com o disposto no artigo 830, paragrafo 2º do CPC. 4.
Desde logo, advirto que o executado poderá embargar a execução, nos termos do artigo 915 e seguintes do CPC, e que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (o que implica na renúncia ao direito de opô-los), desde que o requerimento esteja acompanhado do depósito do equivalente a 30% do valor da execução, com acréscimo do valor das custas e dos honorários de advogado, adimplindo-se o saldo em no máximo 6 parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento. 5.
Em havendo o requerimento de parcelamento, intime-se o exequente para manifestar-se em 5 dias, na forma do artigo 916, paragrafo 1º do CPC, valendo o silêncio como anuência ao requerimento de parcelamento do executado.
Nessa hipótese, independentemente de nova conclusão, autorizo o levantamento do valor depositado em favor do exequente, bem como os sucessivos depósitos, até a completa satisfação do crédito, ficando, por isso, suspensos os atos executivos.
Advirta-se ainda que, caso o Executado mesmo citado permaneça inerte, não pague a dívida no prazo ou não apresente resistência à Execução estará sujeito a arresto de bens quantos bastem para garantir a execução e/ou penhora online via SISBAJUD, penhora de bens via RENAJUD, quebra de sigilo fiscal via INFOJUD, nos termos do art. 830 c/c art. 841, 854 e 798 do CPC, de acordo com a Jurisprudência do STJ e E.TJRJ. -
21/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:45
Outras Decisões
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17/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
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11/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:34
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 18:12
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2024 02:47
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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19/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 00:10
Decorrido prazo de FABIANA MARQUES LIMA RAMOS em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:04
Juntada de extrato de grerj
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19/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 14:03
Juntada de extrato de grerj
-
15/03/2024 14:03
Juntada de extrato de grerj
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04/03/2024 15:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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