TJRJ - 0825812-04.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:19
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 21:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RARIAEL DE SOUZA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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03/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO EM AUDIÊNCIA Processo: 0825812-04.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RARIAEL DE SOUZA ROCHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em 18 de Novembro de 2024, na sala de audiências deste Juízo, perante o Conciliador Claudemir Libonatti.
Feito o pregão respondeu o advogado da parte autora Dr.
Gladson Magalhães de Matos (OAB-RJ 158125), presente a Advogada do réu Dra.
Raissa Azevedo dos Santos (OAB-RJ 235760).
Realizados os debates, as partes não chegaram ao ACORDO.
Pelo autor, tendo em vista as recente manifestações da ré em especial os processos 0824554.90.2023.819.0054, 0824512.41.2023.8.19.0054 e 0816236.84.2024.819.0054, requer este patrono que seja intimada a ré a comprovar os fatos ou se retratar.
Intimados os presentes, com a disponibilização da presente ata de audiência.
Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da audiência.
Eu, Claudemir Libonatti, conciliador, digitei a presente ata.
A ata foi compartilhada na tela com as partes, nada mais sendo arguido.
Dispensadas as assinaturas dos demais participantes, em razão do meio eletrônico utilizado para a realização do ato, que ficará disponível para consulta das partes.
SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de novembro de 2024.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
18/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
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08/11/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 23:46
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:23
Audiência Conciliação designada para 18/11/2024 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti.
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23/10/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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