TJRJ - 0003903-04.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 20:56
Definitivo
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18/05/2025 20:54
Documento
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18/05/2025 19:20
Expedição de documento
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18/05/2025 19:19
Documento
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18/02/2025 00:05
Publicação
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17/02/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0003903-04.2024.8.19.0000 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 45 VARA CIVEL Ação: 0856031-33.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00042555 AGTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO: NEY JOSÉ CAMPOS OAB/MG-044243 ADVOGADO: NEY JOSE CAMPOS OAB/RJ-213738 AGDO: L & H COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA CARROS LTDA ADVOGADO: YURI DOS SANTOS PIRES OAB/RJ-202377 ADVOGADO: MARIA FERNANDA CASTRO SILVA OAB/RJ-250357 INTERESSADO: MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA ADVOGADO: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE OAB/SP-167107 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM RAZÃO DE SUPOSTA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022, DO CPC.
ACÓRDÃO MANTIDO.1.
Presta-se este recurso a aclarar contradições e obscuridades, assim como suprir omissões, dele não podendo utilizar-se a parte para manifestar o seu inconformismo em relação à matéria de fundo, a fim de obter novo julgamento, requisitos que devem ser observados, ainda que para o fim de prequestionamento de dispositivos legais.2.
A embargante pretende a integração do julgado no tocante à tese sustentada no sentido ser inexequível a obrigação de fazer, haja vista caber à credora solicitar a baixa da trava de valores recebíveis.3.
Acórdão embargado, cujos fundamentos da conclusão adotada pelo Órgão colegiado verificam-se clara e suficientemente abordados. 4.
Incidência do verbete nº. 52, da súmula deste TJRJ.5.
Ausência de quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do vigente Código de Processo Civil. 6.
Recurso a que se nega provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª RELATORA. -
12/02/2025 19:52
Documento
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12/02/2025 10:34
Conclusão
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11/02/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/01/2025 00:05
Publicação
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17/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA DENISE LEVY TREDLER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/02/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: 005.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0003903-04.2024.8.19.0000 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 45 VARA CIVEL Ação: 0856031-33.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00042555 AGTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO: NEY JOSÉ CAMPOS OAB/MG-044243 ADVOGADO: NEY JOSE CAMPOS OAB/RJ-213738 AGDO: L & H COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA CARROS LTDA ADVOGADO: YURI DOS SANTOS PIRES OAB/RJ-202377 ADVOGADO: MARIA FERNANDA CASTRO SILVA OAB/RJ-250357 INTERESSADO: MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA ADVOGADO: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE OAB/SP-167107 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER -
10/01/2025 18:04
Inclusão em pauta
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13/12/2024 01:07
Pauta
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12/12/2024 17:12
Conclusão
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12/12/2024 17:11
Documento
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05/11/2024 00:06
Publicação
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25/10/2024 21:04
Mero expediente
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14/10/2024 16:12
Conclusão
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14/10/2024 16:11
Documento
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04/10/2024 00:06
Publicação
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03/10/2024 16:43
Documento
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03/10/2024 10:59
Conclusão
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01/10/2024 13:01
Não-Provimento
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20/09/2024 00:05
Publicação
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16/09/2024 18:30
Inclusão em pauta
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13/09/2024 21:39
Remessa
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03/05/2024 15:38
Conclusão
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03/05/2024 15:37
Documento
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25/03/2024 00:05
Publicação
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20/02/2024 18:32
Mero expediente
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29/01/2024 00:06
Publicação
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29/01/2024 00:00
Publicação
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25/01/2024 15:03
Conclusão
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25/01/2024 15:00
Distribuição
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25/01/2024 12:58
Remessa
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25/01/2024 12:57
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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