TJRJ - 0827621-29.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 11:18
Baixa Definitiva
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28/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:18
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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06/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/01/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 10:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/01/2025 10:27
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2025 10:27
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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22/01/2025 13:32
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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22/01/2025 13:32
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:13
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 14:17
Juntada de petição
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10/12/2024 12:25
Juntada de petição
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:50
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0827621-29.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA DE SOUZA SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCO S.A. 1) Trata-se de pedido de tutela antecipada por meio do qual pretende a parte autora que seja determinado à ré que providencie a exclusão do apontamento negativo do seu nome dos cadastros restritivos de crédito, sob pena do pagamento de multa diária.
No caso em comento, em que pesem os alegados constrangimentos suportados pela parte autora, o fato é que, para a concessão da tutela de urgência, o Código de Processo Civil exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado prático do processo, previstos no art. 300 do CPC, não vislumbrados no caso concreto.
Assim, a tese sustentada na inicial deverá ser analisada à luz dos argumentos trazidos por ambas as partes litigantes, após a regular formação do contraditório.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Sem prejuízo, considerando que o juiz é o destinatário final da prova, com base nos termos do art. 370, do CPC, oficie-se ao SPC e ao SERASA, solicitando o histórico de eventuais apontamentos havidos em nome e CPF da parte autora, nos últimos 5 (cinco) anos, requerendo, ainda, urgência na resposta. 2) Intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 10 dias, cópia do CPF e um comprovante de residência atualizado, COM DATA INFERIOR A TRÊS MESES, como determina o Enunciado nº 02/2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, podendo ser fatura de cartão de crédito, de linha de telefonia móvel ou de lojas comerciais, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de novembro de 2024.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
14/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:09
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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14/11/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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