TJRJ - 0872542-24.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 14:50
Baixa Definitiva
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31/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 14:50
Transitado em Julgado em 31/05/2025
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31/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:34
Juntada de petição
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0872542-24.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA CRISTINA DA CRUZ PORTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 01:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 01:13
Recebidos os autos
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10/04/2025 01:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/02/2025 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:46
Juntada de Petição de contra-razões
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03/02/2025 01:49
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0872542-24.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA CRISTINA DA CRUZ PORTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, subam à Eg.
Turma Recursal, com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
30/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 01:46
Conclusos para decisão
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0830730-07.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA VILLA REAL BITTENCOURT RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 17 de dezembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
22/01/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/12/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 13:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 13:22
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2024 13:22
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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25/11/2024 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/11/2024 14:04
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/11/2024 06:00.
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 22:22
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 19:31
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 18:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/10/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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