TJRJ - 0807564-02.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 09:05
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:59
Recebidos os autos
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25/07/2025 08:59
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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11/06/2025 14:08
Recebidos os autos
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0807564-02.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALBERTO PEREIRA BALBI RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a Resolução TJ/OE/RJ Nº 18/2021, editada por este E.
Tribunal de Justiça no legítimo exercício de sua autonomia administrativa, assegurada na Constituição da República como garantia fundamental dos brasileiros (artigo 96, I, da CRFB), em nenhum momento limita seu escopo ao alcance exclusivo da meta 2 do CNJ; ao contrário, o ato normativo em questão, ao valer-se da expressão ampla e no plural “metas fixadas pelo CNJ”, denota de forma eloquente seu propósito maior de assegurar, pelos mecanismos regulamentados no ato, a maior eficiência da prestação jurisdicional, não apenas eliminando o estoque de processos antigos (META 2), como também e, principalmente, impedindo que um novo estoque seja criado pela deficiente capacidade de absorção da demanda de novos processos (META 1).
Confira-se, a título de ilustração, o que dispõe o artigo 17, §1º, da citada Resolução: “§1º- Compete ao Presidente da COMAQ estabelecer o ano de distribuição dos processos que poderão ser julgados pelo Grupo de Sentença, sempre visando atingir AS METAS FIXADAS PELO CNJ.” (grifo nosso) Justamente porque há necessidade de cumprimento da META 1, E NÃO APENAS DA META 2, a atenta Administração deste E.
Tribunal teve o cuidado de estabelecer no artigo 14, III, da Resolução, que somente aquelas serventias de maior acervo (em consequência lógica da maior distribuição), com no mínimo quatro mil processos, estariam autorizadas a remeter processos ao grupo de sentença.
Não há, portanto, uma carta branca para toda e qualquer serventia fazer essa remessa. É preciso que sejam rigorosamente observados inúmeros critérios e regras (artigos 14 e 15 da Resolução), que foram definidos com base em prévios e abrangentes estudos técnicos realizados pelos órgãos auxiliares deste Tribunal, visando, inclusive, a duração razoável do processo.
Por todo o exposto, e tendo em vista o preenchimento dos demais requisitos, ao grupo de sentenças.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
09/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 20:28
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ADALBERTO PEREIRA BALBI em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0807564-02.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALBERTO PEREIRA BALBI RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Mantenho o decisum pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
21/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
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18/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
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28/09/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
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24/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:55
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 18:57
Outras Decisões
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10/03/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
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08/03/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/02/2023 06:50
Conclusos ao Juiz
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26/11/2022 15:23
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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07/10/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:05
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
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02/07/2022 23:00
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/06/2022 09:28
Conclusos ao Juiz
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06/06/2022 09:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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