TJRJ - 0827868-51.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de THIAGO MENDONCA DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de JULIANA SANTA CRUZ DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Diante do certificado, DECRETO a revelia do réu.
Anote-se onde couber.
Preclusa esta decisão, retornem conclusos. -
23/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:16
Decretada a revelia
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18/06/2025 07:55
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de THIAGO MENDONCA DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de JULIANA SANTA CRUZ DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JULIANA SANTA CRUZ DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de THIAGO MENDONCA DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0827868-51.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELIA SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA I.
Defiro JG.
Anote-se onde couber.
II.
Considerando-se: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015); (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015) reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
12/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINA CELIA SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*39-49 (AUTOR).
-
11/11/2024 14:51
Outras Decisões
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08/11/2024 17:34
Conclusos para decisão
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08/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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