TJRJ - 0832953-36.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 12:52
Baixa Definitiva
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09/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:51
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de NELCELIR LACERDA DE AZEVEDO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de JULIO CESAR MAIA DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de JOAO LUIZ BALTASAR JARDIM em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0832953-36.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ACIORLI FIGUEIRA RÉU: DREI COMERCIAL LTDA, MARIA AUGUSTA DA ROCHA BION, FABIO MARTINS DE MELLO Preliminarmente, deixo de homologar o acordo de index por falta de amparo legal, foi incluída no acordo, ação que tramita em Vara Cível, que desborda a competência deste Juízo.
Trata-se de Ação de cobrança de aluguéis em que figura como AUTOR ACIORLI FIGUEIRA e parte ré DREI COMERCIAL LTDA, MARIA AUGUSTA DA ROCHA BION, FABIO MARTINS DE MELLO.
Da análise dos autos, verifica-se a ilegitimidade ativa de ACIORLI FIGUEIRA, os documentos juntados, mormente o contrato de locação de id. 139089613, cuja cobrança de aluguéis em atraso são objeto dos feitos, tem como locador RAQUEL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, pessoa jurídica diversa do seu sócio, ACIORLI FIGUEIRA.
Ainda que assim não fosse, extrai-se dos autos e dos feitos mencionados no acordo juntado, que o teto do Juizado foi ultrapassado uma vez que foram distribuídas diversas ações de cobrança com o mesmo negócio jurídico, fracionadas em diferentes ações, cuja soma total ultrapassa o valor de 40 salários mínimos.
Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 51, inc.
II, da lei nº 9.099/95.
Sem custas, nem honorários por não estar configurada nenhuma das hipóteses do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta.
NITERÓI, 21 de outubro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ACIORLI FIGUEIRA em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de DREI COMERCIAL LTDA em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DA ROCHA BION em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de FABIO MARTINS DE MELLO em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:31
Outras Decisões
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02/09/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 13:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/08/2024 13:42
Audiência Conciliação cancelada para 22/10/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 17:53
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/08/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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