TJRJ - 0828577-79.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:39
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 18:46
Expedição de Informações.
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29/04/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de CEZAR EDUARDO MARCH FARIAS SEGUNDO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SIMOES em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SIMOES em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 01:48
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0828577-79.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA MARIA DE ARAUJO DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, em que objetiva a parte autora a suspensão dos descontos referentes aos empréstimos consignados; o plano de pagamento compulsório em até cinco anos e que não seja aplicada a correção monetária e juros.
A existência de cada modalidade de contrato depende da possibilidade de que possa ser fielmente executado, tal como contratado.
Decisões judiciais que confiram a contratantes direitos inexistentes, suspendendo o pagamento da dívida, acarreta o aumento do preço para o conjunto dos contratantes e, no limite, o risco do fim da modalidade contratual.
Não há dúvida em relação ao fato de serem extremamente elevados os juros cobrados na economia nacional – independentemente da modalidade de mútuo.
Tal fato resulta de política de governo e não serão decisões pontuais, tomadas em demandas judiciais, que irão modificar esta situação.
Decisões equivocadas, que afetem de forma relevante contratos de massa, o que podem fazer, a par de beneficiar indevidamente um pequeno número de consumidores individuais, que não têm direito ao que pleiteiam, é desorganizar o mercado nacional.
Isso posto e tendo em vista que o valor do salário líquido da parte autora é superior ao mínimo existencial (R$ 600,00) conforme o decreto 11567/2023, indefiro, por ora, o pedido de tutela.
CITE-SE.
SÃO JOÃO DE MERITI, 6 de novembro de 2024.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
18/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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