TJRJ - 0875448-84.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 17:34
Baixa Definitiva
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24/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de CARLA FRANCO MORAIS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/06/2025 23:59.
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29/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:41
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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15/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 02:29
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 02:29
Recebidos os autos
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13/04/2025 02:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:13
Juntada de Petição de contra-razões
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20/02/2025 00:14
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/02/2025 15:56
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de CARLA FRANCO MORAIS em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0875448-84.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA FRANCO MORAIS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 20 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/01/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 10:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 10:28
Juntada de Projeto de sentença
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20/01/2025 10:28
Recebidos os autos
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18/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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06/12/2024 15:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2024 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/12/2024 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2024 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/11/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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