TJRJ - 0816201-51.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0816201-51.2022.8.19.0004 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LUCIA HELENA VERTEZA RÉU: MINISTERIO PUBLICO CONFRONTANTE: FRANCISCO DA CONCEIÇÃO SANTOS, RENATA PEREIRA CLEMENTE, RENATO DA SILVA RODRIGUES Renove-se a diligência de citação dos réus Renata Pereira Clemente, Renato da Silva Rodrigues e Francisco da Conceição Santos por OJA, fazendo constar no mandado contato telefônico fornecido pelo autor, devendo o OJA verificar a possibilidade de efetivação da citação por esse meio.
SÃO GONÇALO, 8 de agosto de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
08/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CONCEIÇÃO SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA CLEMENTE em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 22:16
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 22:12
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de Ministerio Publico em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CONCEIÇÃO SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA CLEMENTE em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA RODRIGUES em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de Ministerio Publico em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CONCEIÇÃO SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA CLEMENTE em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de Ministerio Publico em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CONCEIÇÃO SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA CLEMENTE em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA RODRIGUES em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO 2ª REGIÃO - PRU2R / PGU / AGU em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:11
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 18:34
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 00:34
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:44
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0816201-51.2022.8.19.0004 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LUCIA HELENA VERTEZA RÉU: MINISTERIO PUBLICO Considerando o cumprimento da pendência indicada em id. 125158333, através da petição em id. 146509748, recebo como emenda da inicial.
Em que pese o entendimento do Novo Código de Processo Civil de conferir à ação de usucapiãoo rito comum, deixo de designar audiência de conciliação pelos motivos que passo a expor: A ação de usucapiãose inicia com o requerimento do interessado (usucapiente) da citação da pessoa em cujo nome o imóvel estiver registrado, dos vizinhos confinantes (art. 246 §3º do NCPC) e de todos os demais interessados, estes por edital (art. 259, I, do NCPC).
Serão, outrossim, cientificados por carta os representantes da União, do Estado, e do Município, para que manifestem, se for o caso, interesse na causa.
Essa norma não consta do Novo Código, no entanto, entende-se ser necessáriaa manifestação dos mesmos, tendo em vista o procedimento administrativo da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, em seus arts. 216 ¿ A e ss.).
Assim, nota-se que para o deslinde do feito estão em jogo diversas manifestações de vontade, não sendo necessária a oitiva apenas do usucapiente e usucapido, motivo pelo qual a designação da referida audiência prevista no art. 334 do NCPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, bem como a prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite(m)-se aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como eventuais promitentes compradores, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do NCPC.
Damesma forma, citem-se pessoalmente os confrontantes, bem como por edital os eventuais interessados.
Oficie-se os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município.
Publique-se edital para a ciência de interessados, na forma do artigo 259, I, do CPC.
SÃO GONÇALO, 16 de outubro de 2024.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
21/01/2025 18:24
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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21/01/2025 18:24
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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21/01/2025 18:24
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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21/01/2025 18:23
Expedição de Edital.
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21/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:12
Expedição de Edital.
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21/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:05
Recebida a emenda à inicial
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27/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 07:53
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de RODNER CARDOSO DE ANDRADE em 18/07/2024 23:59.
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17/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de RODNER CARDOSO DE ANDRADE em 01/03/2024 23:59.
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26/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de LUCIA HELENA VERTEZA em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 11:41
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:26
Decorrido prazo de RODNER CARDOSO DE ANDRADE em 25/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:10
Conclusos ao Juiz
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01/11/2022 00:23
Decorrido prazo de RODNER CARDOSO DE ANDRADE em 31/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 18:19
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 12:48
Distribuído por sorteio
-
11/10/2022 12:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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