TJRJ - 0806688-26.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 16:17
Baixa Definitiva
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14/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de CHRISTIAN RAMALHO GOMES DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:31
Outras Decisões
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13/06/2025 07:13
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:00
Juntada de petição
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23/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:07
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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19/05/2025 11:46
Juntada de petição
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13/05/2025 17:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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17/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806688-26.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTIAN RAMALHO GOMES DOS SANTOS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
14/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 07:28
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 12:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2025 12:14
Juntada de Projeto de sentença
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13/04/2025 12:14
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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10/04/2025 14:48
Revisão do Projeto de Sentença
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07/04/2025 07:32
Conclusos para despacho
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06/04/2025 14:43
Juntada de Projeto de sentença
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06/04/2025 14:43
Recebidos os autos
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26/02/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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26/02/2025 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/02/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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26/02/2025 10:17
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2025 10:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. -
21/01/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 01:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/01/2025 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/01/2025 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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26/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 12:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/10/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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