TJRJ - 0806590-97.2022.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 17:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE HELIO SARDELLA ALVIM em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ALINE DUTRA MILAO em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0806590-97.2022.8.19.0061 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE DUTRA MILAO, DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE EXECUTADO: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE Ante o que consta do id. 167713073 e o certificado no id. 168602501, torno nulos todos os atos posteriores à sentença, nos termos do artigo 272, § 5º do CPC.
I.
TERESÓPOLIS, 30 de junho de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
03/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:48
Outras Decisões
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de HELBER ANTONIO COELHO NOGUEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
28/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Processo: 0806590-97.2022.8.19.0061 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE DUTRA MILAO, DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE EXECUTADO: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE DECISÃO Fl. 39 1.
O dinheiro, em espécie, ou em depósito ou aplicação em instituição financeira tem preeminência na ordem dos bens passíveis de penhora (art. 835 I do CPC). 2.
Sendo assim, defiro o bloqueio sobre ativos do(s) executado(s). 3.
Permaneçam os autos em cartório para verificação do resultado da diligência. 4.
A intimação acerca da presente decisão deverá ser feita posteriormente, por ocasião da intimação que deliberar acerca do resultado da ordem de bloqueio.
TERESÓPOLIS, 15 de janeiro de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
21/01/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:58
Outras Decisões
-
29/08/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de HELBER ANTONIO COELHO NOGUEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 15:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/02/2024 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de HELBER ANTONIO COELHO NOGUEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:30
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 18:21
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 00:13
Decorrido prazo de HELBER ANTONIO COELHO NOGUEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:03
Outras Decisões
-
21/06/2023 00:44
Decorrido prazo de ALINE DUTRA MILAO em 20/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 13:49
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 17:58
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:21
Decorrido prazo de HELBER ANTONIO COELHO NOGUEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:45
Decorrido prazo de ALINE DUTRA MILAO em 27/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 02:36
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 23/01/2023 23:59.
-
21/01/2023 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 16:01
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ALINE DUTRA MILAO em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 07:42
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2022 11:38
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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