TJRJ - 0823735-76.2023.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de PAULO MARIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de PAULO MARIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ANDREA MARTINS FERREIRA COSTA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823735-76.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA MARTINS FERREIRA COSTA, PAULO MARIO FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: ESCOLA DE MUSICA ELITE MUSICAL DA BARRA LTDA, ESCOLA DE MUSICA ELITE MUSICAL FRANQUIA LTDA A desconsideração da personalidade jurídica com o reconhecimento da responsabilidade subsidiária dos sócios (art. 134 CPC) somente justifica sua indicação como legitimados passivos, quando há, fortes indícios de que a pessoa jurídica foi constituída mediante fraude ou abuso de direito, ou que haja confusão entre o patrimônio da sociedade e de seus sócios (art. 50 CC) ou quando haja demonstração de falência, insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica (art. 28, caput, do CDC).
Assim, com base nos elementos insuficientes trazidos aos autos, não verifico na espécie, indícios para assegurar a expropriação do patrimônio da empresa, caso por ela não satisfaça o crédito.
Diga o autor, em cinco dias, como pretende prosseguir.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
13/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:53
Outras Decisões
-
07/08/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de ESCOLA DE MUSICA ELITE MUSICAL DA BARRA LTDA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de ESCOLA DE MUSICA ELITE MUSICAL FRANQUIA LTDA em 16/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ESCOLA DE MUSICA ELITE MUSICAL DA BARRA LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ESCOLA DE MUSICA ELITE MUSICAL FRANQUIA LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
182111917 -
10/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2025 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:45
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ESCOLA DE MUSICA ELITE MUSICAL FRANQUIA LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de PAULO MARIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ESCOLA DE MUSICA ELITE MUSICAL DA BARRA LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ANDREA MARTINS FERREIRA COSTA em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0823735-76.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA MARTINS FERREIRA COSTA, PAULO MARIO FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: ESCOLA DE MUSICA ELITE MUSICAL DA BARRA LTDA, ESCOLA DE MUSICA ELITE MUSICAL FRANQUIA LTDA Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
21/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ESCOLA DE MUSICA ELITE MUSICAL DA BARRA LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ESCOLA DE MUSICA ELITE MUSICAL FRANQUIA LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ANDREA MARTINS FERREIRA COSTA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:22
Decorrido prazo de PAULO MARIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/11/2024 02:38
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 02:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 02:38
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2024 02:38
Recebidos os autos
-
04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LARISSA WAKED FURTADO
-
02/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 01:03
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de PAULO MARIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de ANDREA MARTINS FERREIRA COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MONICA PASSOS GARRIDO em 29/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:21
Decorrido prazo de ANDREA MARTINS FERREIRA COSTA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:21
Decorrido prazo de PAULO MARIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ANDREA MARTINS FERREIRA COSTA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de MONICA PASSOS GARRIDO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de PAULO MARIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:45
Decorrido prazo de ANDREA MARTINS FERREIRA COSTA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:45
Decorrido prazo de MONICA PASSOS GARRIDO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:45
Decorrido prazo de PAULO MARIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 01:37
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:39
Outras Decisões
-
03/08/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 17:39
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 17:39
Distribuído por sorteio
-
03/08/2023 17:38
Juntada de Petição de outros anexos
-
03/08/2023 17:38
Juntada de Petição de outros anexos
-
03/08/2023 17:38
Juntada de Petição de outros anexos
-
03/08/2023 17:37
Juntada de Petição de outros anexos
-
03/08/2023 17:36
Juntada de Petição de outros anexos
-
03/08/2023 17:35
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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